3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
FRIGOBET FRIGORIFICO
INDUSTRIAL BETIM LTDA
EDIMAR REIS(OAB: 35725/MG)
IVANA SOARES CHAVES(OAB:
79530/MG)
4954
A LEI PROCESSUAL NO TEMPO:
Em matéria processual trabalhista, por ausência de dispositivo
próprio (CLT 8º §1º, 769; CPC 15), aplica-se o disposto no art. 14
do CPC:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOBET FRIGORIFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Adota-se aí a teoria do isolamento dos atos processuais.
Assim, ao mesmo tempo em que se garante segurança jurídica
INTIMAÇÃO
preservando-se os atos já praticados, por outro lado, considerando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5091cbe
a dinâmica própria do processo, não há falar em direito adquirido a
proferida nos autos.
regime jurídico processual (tempus regit actum).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Nesse sentido, por exemplo: STF, 1ª T., AgR-ARE 1.014.675/MG,
ATOrd 0010997-97.2020.5.03.0142
Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 12.04.2018, ao dispor que “O
Tramitação Preferencial
direito aos honorários advocatícios sucumbenciais surge no instante
-Idoso
da prolação da sentença”.
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/12/2020
A EFICÁCIA DA LEI MATERIAL NO TEMPO
Valor da causa: R$ 107.830,94
Quanto à lei material, dispõe a CLT:
Partes:
Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação
AUTOR: PEDRO ANTONIO MALAQUIAS - CPF: 232.909.436-15
imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da
ADVOGADO: ANDREIA DIAS PEIXOTO - OAB: MG160960
vigência desta Consolidação (grifei).
ADVOGADO: sidiney de melo castro - OAB: MG72918
RÉU: FRIGOBET FRIGORIFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA -
Assim, uma vez que não se concebe caráter imperativo a dispositivo
CNPJ: 19.397.579/0001-04
que retira direitos trabalhistas de cunho social e fundamental (CF 5º
ADVOGADO: EDIMAR REIS - OAB: MG35725
§2º; 7º-caput), nos termos do art. 912 da CLT a Lei 13.467/2017 não
ADVOGADO: IVANA SOARES CHAVES - OAB: MG79530
pode retroagir in malam partem ao trabalhador.
SENTENÇA
Nesse sentido: 0010424-19.2020.5.03.0026 (RO) (PJe - assinado
RELATÓRIO / RITO ORDINÁRIO / MAPEAMENTO DOS AUTOS /
em 03/11/2020), Decima Primeira Turma, Relator Des. Antonio
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS DO PROCESSO:
Gomes de Vasconcelos:
Petição inicial com documentos ID. facc5c2 e ss., valor da causa
“(...)
informado acima.
Nos termos do artigo 7º, caput, da Constituição, alterações oriundas
Contestação com documentos ID. c71cbb8 e ss.
da autonomia pública somente passam a integrar o contrato de
Conciliação inicial rejeitada ID. 409f721 e ss.
trabalho para melhorar, não para piorar a situação do empregado
Impugnação à defesa e/ou documentos ID. 3262a2c e ss.
contratado na vigência da norma mais benéfica.
Em audiência de instrução, conciliação rejeitada, fixados os pontos
Incabível, assim, a aplicação retroativa da Lei n. 13.467/17.
(in)controvertidos, colhida a prova oral, encerrou-se a instrução
(...)” (destaquei).
processual, oportunizaram-se razões finais e última proposta de
conciliação, sem êxito - ID. 6635305 e ss.
No presente caso o contrato foi celebrado antes de 11/11/2017 -
Passo a decidir.
início de vigência da Lei 13.467/2017 -, de modo que não se lhe
aplicam os dispositivos de direito material introduzidos por esta Lei
APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 - contrato celebrado até
que sejam prejudiciais ao trabalhador.
10/11/2017
O DEVER DO JUIZ DE VERIFICAR A CONFORMIDADE DA LEI
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