3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
apreciação da responsabilidade da ré OI MÓVEL S/A, dando-se
10904
PODER JUDICIÁRIO
ciência à autora e a referida ré dos links para participação, sendo a
JUSTIÇA DO
ré através dos seus procuradores.
Para participar da audiência, os advogados e demais partes
deverão acessar a plataforma Zoom, por meio do seguinte link:
INTIMAÇÃO
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254149
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br.zoom.us/j/83785215440?pwd=VzlvTSt5dTUrblBaRnR5UUtBQ1or
proferida nos autos.
dz09, informando o ID da reunião: 837 8521 5440 e Senha de
CONCLUSÃO
acesso: 0067.
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Registre-se que trata-se de jus postulandi, devendo a autora ser
Montes Claros, 19 de novembro de 2021.
intimada para comparecer à Secretaria da 1a. Vara para
Elizeu Gonçalves dos Santos – Assistente Secretário
participação na assentada, e/ou ser orientada sobre a participação
de forma virtual.
Vistos etc.
Sem prejuízo da determinação supra e ato contínuo, considerando a
frustração das medidas executivas em face da devedora Moc
Trata-se de pedido parcial de desistência formulado pela Autora
Telecomunicações Ltda, com base no disposto no art. 855-A da
concernentes às alíneas L (lucro cessante), m (pensão vitalícia), n
CLT c/c com o art. 133, 2o., do CPC, instaura-se, de ofício, o
(tratamento médico) e o (danos morais) da petição inicial (id
incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de
7a2d700), com alteração do valor dado à causa, por conseguinte,
alcançar os bens dos sócios da executada MOC
reduzindo-o para R$41.500,00.
TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.951.869/0001-60.
Homologa-se a mencionada desistência, com extinção do processo
Assim, incluam-se os sócios SIRIA MARIA DE SOUZA BARBOSA
no particular, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII e
MARTINS, CPF: 727.606.996-68 e VALDEIR FREIRE MARTINS,
§ 5º, do CPC, registrando que ainda não houve apresentação de
CPF: 323.193.556-34 no polo passivo da ação, citando-os para
defesa pelos reclamados.
manifestarem-se sobre o incidente, no prazo de 15 dias, devendo,
O feito prosseguirá em relação aos demais pedidos.
na oportunidade, requererem as provas cabíveis, nos termos do art.
Nota-se, ainda, que o processo foi distribuído sob segredo de
135, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista por
justiça, sem pedido fundamentado para tal, devendo a Secretaria do
força dos artigos 855-A e 769, ambos da CLT.
Juízo retirar a mencionada restrição, tendo em vista que o feito não
Diante do artigo 3º, III da Portaria CONJUNTA GP/GCR N. 323, de
se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC.
5 DE JULHO DE 2016, determino que a citação acima seja
Diante da alteração do valor dado à causa, ante a desistência
realizada, via postal, com AR.
supra, o processo deverá prosseguir no rito sumaríssimo (art. 852-
MONTES CLAROS/MG, 19 de novembro de 2021.
A, da CLT), devendo a Secretaria tomar as seguintes providências:
ROSA DIAS GODRIM
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
01) alterar o registro do valor da causa, passando-o para R$
41.500,00;
02) retirar o registro de segredo de justiça;
Processo Nº ATSum-0011024-77.2021.5.03.0067
AUTOR
HOZANA RODRIGUES SEIXAS
ADVOGADO
GUILHERME GOMES
PIMENTEL(OAB: 142472/MG)
RÉU
AMBAR SAUDE
RÉU
SOEBRAS - SOCIEDADE
EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ROCHA GONCALVES(OAB:
154963/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA RODRIGUES SEIXAS
03) reclassificar o processo para Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo
(ATSum);
04) incluir o processo na pauta de audiência virtual una, cancelando
o lançamento da audiência inicial;
05) Intimar a Autora, n/p do procurador, para ciência da presente
decisão, bem como da nova audiência designada, com as diretrizes
e cominações de praxe;
06) Intimar os Reclamados do aditamento da petição inicial (id
042f228) e do teor da presente decisão, oportunidade que os
mesmos deverão ser intimados da nova audiência, com as diretrizes
e cominações de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174439