3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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posteriormente, não satisfazendo a finalidade do dispositivo legal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS
Com efeito, no item correspondente ao mérito, não consta o trecho
PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE
respectivo da decisão recorrida.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, incluído pela
CONCLUSÃO
Lei13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos
Denego seguimento.
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
Publique-se e intimem-se.
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
/np
decisão regional que rejeitou os embargo squanto ao pedido (...)".
(lpm)
No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos
BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2022.
embargos de declaração por meio da qual foi provocada a
César Pereira da Silva Machado Júnior
manifestação do Regional.
Desembargador(a) do Trabalho
Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista,tendo
em vista a não observância do requisito legal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / NULIDADE
/ INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938)
/ PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (55439) / COISA JULGADA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA (1937) /
Processo Nº ROT-0010541-77.2019.5.03.0112
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
ANA MARIA ALVES FARIA BATISTA
ADVOGADO
MICHELLY ROSA GOMES(OAB:
192929/MG)
ADVOGADO
RODRIGO LOPES BASTOS(OAB:
108061/MG)
ADVOGADO
REGINALDO MORAIS DA
SILVA(OAB: 102617/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALVES FARIA BATISTA
TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO (2704) / LICITUDE
/ ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
JUSTIÇA DO
atende ao disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei
n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso: I - indicar, o trecho da decisão
INTIMAÇÃO
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e8e9a
objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e
proferida nos autos.
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em
conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de
11/10/2021 ; recurso de revista interposto em 22/10/2021 ),
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
devidamente preparado (seguro garantia - apólices - ID. be366c1 ;
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
ID. 9096c90 - custas - ID. 7443e64 - ID. 37eaddd ), sendo regular a
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
representação processual.
jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
No caso, a parte recorrente não observou o que determina o
TRANSCENDÊNCIA
referido artigo, porque transcreveu o excerto do acórdão somente
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
no início do recurso, de forma apartada das razões do pedido de
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
reforma, o que não permite a vinculação individual das teses
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
impugnadas da decisão recorrida com as argumentações expostas
jurídica.
e a demonstração analítica das violações apontadas
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
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