3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5848
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
apurados em favor dos exequentes devem ser atualizados de
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da
acordo com os critérios definitivamente estabelecidos pelo Supremo
Lei8.177, de 1991).
Tribunal Federal no julgamento da ADC 59:a partir do ajuizamento
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
da ação, haverá a incidência apenas da taxa SELIC (que engloba
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
juros e correção monetária).
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
Saliento quanto aos danos morais, que a Súmula 439 do TST deve
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
ser interpretada conforme a decisão do Excelso STF. Logo, deverá
da Lei8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei9.430/96; e
ser aplicada a taxa SELIC a partir da data da decisão de
30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na
arbitramento ou de alteração do valor.
variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
Portanto, corretos os cálculos homologados.
outros índices de atualização monetária, cumulação que
Rejeito a impugnação.
representaria bis in idem.
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
III - CONCLUSÃO
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
interposta porWESLEY JUNIO DIAS DE OLIVEIRA e EMILLY
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
VITORIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS para, no mérito, julgá-la
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação retro, que integra
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
este dispositivo.
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
Intimem-se as partes.
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
CONTAGEM/MG, 12 de abril de 2022.
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
FABIANA ALVES MARRA
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária),sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535,§§ 5º e 7º, do CPC.
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
de correção monetária e taxa de juros(omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais).
10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de
Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes".
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal é de
observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, conforme
previsto na Constituição da República, em seu artigo 102, § 2º.
Portanto, na fase pré-judicial, deverá ser aplicado o IPCA-E e, a
Processo Nº ATOrd-0012118-04.2017.5.03.0131
AUTOR
E.V.D.O.D.S.
ADVOGADO
ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB:
70313/MG)
ADVOGADO
EVANDRO JOSUE TEIXEIRA
ALVES(OAB: 73016/MG)
AUTOR
WESLEY JUNIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVANDRO JOSUE TEIXEIRA
ALVES(OAB: 73016/MG)
ADVOGADO
ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB:
70313/MG)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
131512/MG)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
NEPOMUCENO CARGAS LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
TERCEIRO
Polícia Civil de Nova Lima/MG, 2ª
INTERESSADO
Delegacia
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC.
No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão exequenda
ocorreu em 01/07/2021.
Dessarte, em sintonia com a decisão proferida pelo STF, os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181161
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.O.D.S.
- WESLEY JUNIO DIAS DE OLIVEIRA