3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8035
Intimado(s)/Citado(s):
- CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA
periciais aqui ora arbitrados, cuja atualização deverá observar o
determinado acima.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, nos termos
do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
quitarem o débito destes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
início dos atos executórios.
JOAO MONLEVADE/MG, 22 de junho de 2022.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa880e1
proferida nos autos.
Vistos os autos.
Diante dos esclarecimentos prestados, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pela perita oficial (Id ce71535) , fixando a
execução em R$ 44.830,33, neste valor já incluída a importância
abaixo fixada a título de honorários periciais decorrentes da perícia
de liquidação, assim detalhada:
DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA
Crédito líquido do autor - R$ 40.619,45
Honorários líquidos para Patrícia Arcanjo Barcelos - R$ 2.597,37
Honorários periciais (Patrícia de Oliveira) - R$ 1.500,00
DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DO RECLAMANTE
Processo Nº ATOrd-0010425-50.2021.5.03.0064
TALES NEISER DE FREITAS
CARVALHO
ADVOGADO
CASSIA REGINA ARCANJO
BASTOS(OAB: 200373/MG)
ADVOGADO
MONICA MARIA ARCANJO
AVILA(OAB: 107542/MG)
ADVOGADO
PATRICIA ARCANJO
BARCELOS(OAB: 157505/MG)
RÉU
CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A
CENIBRA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
PERITO
PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
LIMA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES NEISER DE FREITAS CARVALHO
Honorários líquidos para Lúcio Sérgio - R$ 113,51
Fixo os honorários periciais decorrentes da liquidação em R$
1.500,00, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo
PODER JUDICIÁRIO
pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª
JUSTIÇA DO
Região c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST.
Atribuo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
à reclamada, por ter deixado de pagar, à época própria, os créditos
INTIMAÇÃO
trabalhistas reconhecidos na decisão judicial proferida nestes autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa880e1
e levando em conta não ter sido verificados, no caso concreto,
proferida nos autos.
abuso ou má-fé da parte autora.
Vistos os autos.
Assim sendo, pouco importa na hipótese, quanto à liquidação da
Diante dos esclarecimentos prestados, homologo os cálculos de
conta, a proximidade e/ou o distanciamento dos cálculos
liquidação apresentados pela perita oficial (Id ce71535) , fixando a
apresentados por cada um dos litigantes.
execução em R$ 44.830,33, neste valor já incluída a importância
Em idêntico sentido, preconiza a Orientação Jurisprudencial n. 19
abaixo fixada a título de honorários periciais decorrentes da perícia
das Turmas do Egrégio Tribunal Regional desta 3ª Região:
de liquidação, assim detalhada:
"HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO.
DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA
RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os
Crédito líquido do autor - R$ 40.619,45
cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é
Honorários líquidos para Patrícia Arcanjo Barcelos - R$ 2.597,37
critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na
Honorários periciais (Patrícia de Oliveira) - R$ 1.500,00
execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado,
DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DO RECLAMANTE
sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente
Honorários líquidos para Lúcio Sérgio - R$ 113,51
der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-
Fixo os honorários periciais decorrentes da liquidação em R$
fé".
1.500,00, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª
até 30/04/2022, à exceção da importância referente aos honorários
Região c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST.
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