3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
DA CBMM
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
GABRIELA LAGE DUARTE(OAB:
112531/MG)
IVONE GOMES FIALHO - EPP
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
FLAVIA APARECIDA DE AVILA DE
PAULA
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE GOMES FIALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. A figura do
assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador
ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a
dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado,
ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho,
expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva
indenização reparadora. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma,
hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem
divergência, deu-lhes parcial provimento. Ao recurso da reclamada,
para alterar a jornada fixada para: de 7h30min às 18h30min, com 30
minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, sendo devidos 30
minutos diários a partir de 11/11/2017, bem como reduzir oquantum
indenizatório para R$ 6.500,00 e alterar os honorários
865
PAULA BARBOSA GUIMARAES
Processo Nº ROT-0010369-36.2019.5.03.0048
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
DA CBMM
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GABRIELA LAGE DUARTE(OAB:
112531/MG)
RECORRENTE
IVONE GOMES FIALHO - EPP
ADVOGADO
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
RECORRENTE
FLAVIA APARECIDA DE AVILA DE
PAULA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
DA CBMM
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GABRIELA LAGE DUARTE(OAB:
112531/MG)
RECORRIDO
IVONE GOMES FIALHO - EPP
ADVOGADO
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
RECORRIDO
FLAVIA APARECIDA DE AVILA DE
PAULA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA CBMM
sucumbenciais devidos pelas reclamadas para 5% sobre o valor
bruto que resultar da liquidação da sentença, excluída eventual cota
parte de contribuição previdenciária do empregador (TJP 4/TRT 3ª
PODER JUDICIÁRIO
Região). Ao recurso obreiro, para deferir à autora os benefícios da
JUSTIÇA DO
justiça gratuita e decotar a condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação,
parte integrante.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2022.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. A figura do
assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador
ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184898