3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
JAQUELINE GABRIELA GONCALVES
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
WALDENEUZA MARIA DE CASTRO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
VANILDA APARECIDA SERPA
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
NILZA ROSARIO COSTA
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
ADRIANA GONCALVES CHAVES
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENEUZA MARIA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
355
Processo Nº AP-0010070-39.2022.5.03.0150
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
AGRAVANTE
SANDRA REGINA GORIA
ADVOGADO
WLADIMIR JOSE MARQUES(OAB:
51095/MG)
AGRAVADO
BRUNA TALIANE SERPA DE PAULA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
AGRAVADO
JAQUELINE GABRIELA GONCALVES
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
AGRAVADO
WALDENEUZA MARIA DE CASTRO
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
AGRAVADO
VANILDA APARECIDA SERPA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
AGRAVADO
NILZA ROSARIO COSTA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
AGRAVADO
ADRIANA GONCALVES CHAVES
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA TALIANE SERPA DE PAULA
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO
JUSTIÇA DO
DE UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADO POR MEIO DE
INSTRUMENTO PARTICULAR. MUDANÇA DE REGIME DE
BENS. Instrumento particular de compromisso de convivência
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
conjugal sem registro que pactua ser de separação de bens o
regime patrimonial tem validade somente entre as partes que o
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO
assinaram, não sendo oponível a terceiros, porquanto falta registro
DE UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADO POR MEIO DE
e publicidade ao ato.
INSTRUMENTO PARTICULAR. MUDANÇA DE REGIME DE
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
BENS. Instrumento particular de compromisso de convivência
conheceu do agravo de petição interposto por SANDRA REGINA
conjugal sem registro que pactua ser de separação de bens o
GORIA; no mérito,sem divergência, negou-lhe provimento. Custas
regime patrimonial tem validade somente entre as partes que o
no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
assinaram, não sendo oponível a terceiros, porquanto falta registro
centavos), pelos Executados, nos termos do inciso IV do artigo 789-
e publicidade ao ato.
A da CLT.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição interposto por SANDRA REGINA
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
GORIA; no mérito,sem divergência, negou-lhe provimento. Custas
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2022.
centavos), pelos Executados, nos termos do inciso IV do artigo 789A da CLT.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370