3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
2518
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1a7fa
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos etc.
DECISÃO
1- Registro a inexistência de valores disponíveis no feito.
2- Para regularização dos andamentos processuais, registre-se o
Vistos etc.
trânsito em julgado (em 24/02/22 - id ec8dfe1).
1- Registro certidões retro e saldos indicados no id aa5b276, todos
3- HOMOLOGO os cálculos periciais, com resumo no id fe7b3f8
referentes a depósitos realizados pela devedora principal, SERTUB.
(pág.05).
2- Chamo o feito à ordem e HOMOLOGO os cálculos periciais, com
Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, pelo que fixo o total
resumo de ID f479204.
da execução em R$387.025.23.
3- Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo da ré,
Ato continuo, intime-se a ré para efetuar o pagamento do débito, ou
fixando o débito total em R$210.737,34.
proceder à garantia da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
4- Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias, bem
penhora e inclusão no BNDT.
como a 1ª ré para complementar o pagamento, ou garantir o Juízo,
No mesmo prazo, deverá indicar depósitos porventura realizados e
em 05 dias, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.
aqui não identificados.
No mesmo prazo, deverá indicar depósitos porventura realizados e
4- Incontinenti, por cautela, dê-se ciência ao autor deste provimento,
aqui não identificados.
no prazo legal.
5- Saliento aos litigantes que eventuais incidentes, inclusive nos
5- Saliento aos litigantes que eventuais incidentes somente serão
termos dos questionamentos já apresentados, somente serão
conhecidos após a garantia do Juízo, sendo certo que não se veda
conhecidos após a garantia da execução, sendo certo que não se
a discussão acerca das contas, mas posterga-se o debate, para
veda a discussão acerca das contas, mas posterga-se o debate,
momento oportuno.
para momento oportuno.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2022.
PEDRO MALLET KNEIPP
PEDRO MALLET KNEIPP
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011666-81.2017.5.03.0005
AUTOR
ROGERIO DE LIMA ASSUNCAO
ADVOGADO
MIGUEL MORAIS NETO(OAB:
97550/MG)
ADVOGADO
Renata Lima Correia Rocha(OAB:
84407/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
PERITO
EDUARDO SERGIO FRANCA
PEREIRA
Processo Nº ATOrd-0011666-81.2017.5.03.0005
AUTOR
ROGERIO DE LIMA ASSUNCAO
ADVOGADO
MIGUEL MORAIS NETO(OAB:
97550/MG)
ADVOGADO
Renata Lima Correia Rocha(OAB:
84407/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
PERITO
EDUARDO SERGIO FRANCA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE LIMA ASSUNCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1b5ca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1b5ca
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188204