3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
1221
admissibilidade, exceto quanto ao pedido de exclusão ao
pagamento de honorários sucumbenciais pela 1ª reclamada por ser
beneficiária da gratuidade judiciária, pleiteada no apelo da 6a ré; no
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da 1a
reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
Processo Nº RORSum-0010185-85.2022.5.03.0077
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO SETOR DE
SEGURANCA E VIGILANCIA DA
REGIAO CENTRAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
FERNANDO CESAR MORANDI(OAB:
58991/MG)
RECORRIDO
VERIANI MARIA LIMA COSTA
ADVOGADO
RICARDO LUIS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 115756/MG)
RECORRIDO
JEFFERSON MARINHO PINTO
ADVOGADO
RICARDO LUIS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 115756/MG)
RECORRIDO
BRUNO SERGIO SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
RICARDO LUIS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 115756/MG)
RECORRIDO
HERMELINO MARTINS GABRIEL
FILHO
ADVOGADO
MAELE LOUANE MARTINS
CORDEIRO(OAB: 184997/MG)
ADVOGADO
SERLIO SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
114946/MG)
RECORRIDO
SEBASTIAO GONCALVES MENEZES
ADVOGADO
FERNANDO CESAR MORANDI(OAB:
58991/MG)
RECORRIDO
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO SETOR DE
SEGURANCA E VIGILANCIA DA
REGIAO CENTRAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
FERNANDO CESAR MORANDI(OAB:
58991/MG)
DO SETOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para deferir os
benefícios da justiça gratuita e, também sem divergência, deu
parcial provimento ao apelo da 6ª demandada, SAE TOWERS
BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA. para deferir a
retificação do valor apurado a título de 13o salário (2020 e 2021);
mantido o valor da condenação por compatível, bem como a r.
sentença quanto aos tópicos: condenação subsidiária, multa
prevista no art. 477 da CLT e multa de obrigação de fazer,
indenização por dano moral, proporção das férias + 1/3, base de
cálculo dos honorários advocatícios, cooperativa legalmente
constituída - licitude das atividades. Por questão de ordem pública,
à luz do efeito translativo do recurso, afastou a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência,
observado o julgamento da ADI 5766, pela qual o STF declarou a
inconstitucionalidade dos arts. 790-B, § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT,
com efeitos erga omnes, tornando inválidas as normas legais
consideradas incompatíveis com a Constituição Federal, vencido,
neste aspecto, o Exmo. Desembargador 2º Votante, servindo de
acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da
CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GONCALVES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários aviados pela 1ª e 6ª
reclamadas, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO SETOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e SAE
TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA., porquanto
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
Processo Nº RORSum-0010185-85.2022.5.03.0077
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO SETOR DE
SEGURANCA E VIGILANCIA DA
REGIAO CENTRAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
FERNANDO CESAR MORANDI(OAB:
58991/MG)
RECORRIDO
VERIANI MARIA LIMA COSTA
ADVOGADO
RICARDO LUIS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 115756/MG)
RECORRIDO
JEFFERSON MARINHO PINTO