3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
1574
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Antônio Carlos
Rodrigues Filho,presente o Exmo.Procurador Genderson
Silveira Lisboa, representante do Ministério Público do
Trabalho, computados os votos do Exmo. Desembargador
Antônio Carlos Rodrigues Filho e do Exmo. Desembargador
Vicente de Paula Maciel Júnior, JULGOU o presente processo
e, unanimemente, conheceu do recursos interpostos pelas
partes e, no mérito, sem divergência, DEU PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para deferir o pagamento de uma hora
extra em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada,
deferindo, ainda, os mesmos reflexos das demais horas extras
por todo o período imprescrito, além de isentá-lo do pagamento
de honorários de sucumbência, e majorar os honorários
advocatícios a cargo da reclamada para o importe de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. À
Processo Nº ROT-0010421-02.2021.5.03.0100
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
BRUNO CARLOS SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO
BRUNO CARLOS SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso das
reclamadas para excluir a condenação ao pagamento da dobra
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CARLOS SILVA FERREIRA
das férias + 1/3 do período aquisitivo de 2018/2019; determinar
o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo
e limitar a incidência de juros e correção monetária até a data
do processamento da recuperação judicial. Mantido valor da
PODER JUDICIÁRIO
condenação, ainda compatível.
JUSTIÇA DO
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2022.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
EMENTA
Relatora
COMISSÕES. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. O cancelamento ou
a falta de faturamento da venda não autoriza o desconto da
comissão correspondente, dada a impossibilidade de transferir os
riscos do negócio para o trabalhador. Ao captar o cliente, o
empregado envidou o esforço que exige a respectiva
BELO HORIZONTE/MG, 15 de setembro de 2022.
contraprestação. O artigo 7º da Lei 3.207/57 admite o estorno das
comissões somente quando verificada a insolvência.
SUELEN SILVA RODRIGUES
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188773