3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
738
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES. A
do TRT da 3ª Região.
execução deve observar os limites da coisa julgada e, portanto, não
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.
se pode alterar, modificar ou ampliar a decisão exequenda na fase
de liquidação (art. 879, § 1º, da CLT).
FERNANDA VEIGA RESENDE
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo; custas processuais no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
dispensadas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002
do TRT da 3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº AP-0010005-58.2020.5.03.0071
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
JOSIEL SILVA REIS BARBOSA
ADVOGADO
HELIO BICALHO GUIMARAES(OAB:
147795/MG)
ADVOGADO
ARTHUR FRANCO CARVALHO(OAB:
140268/MG)
AGRAVADO
CONDOMINIO DOS PRODUTORES
RURAIS VICTOR MARCIO DA SILVA
E OUTROS
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
Processo Nº ROT-0010796-27.2018.5.03.0029
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
EVANDRO RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
VINICIUS MURTA PERIM(OAB:
110791/MG)
ADVOGADO
DANIELLA CARVALHO PERIM(OAB:
148688/MG)
RECORRENTE
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
EVANDRO RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
VINICIUS MURTA PERIM(OAB:
110791/MG)
ADVOGADO
DANIELLA CARVALHO PERIM(OAB:
148688/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CONDOMINIO DOS PRODUTORES RURAIS VICTOR
MARCIO DA SILVA E OUTROS
EMENTA: INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura nulidade o
PODER JUDICIÁRIO
indeferimento de oitiva de testemunha para provar fato já
JUSTIÇA DO
comprovado por outros depoimentos, com amparo no art. 370 do
CPC.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES. A
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
execução deve observar os limites da coisa julgada e, portanto, não
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
se pode alterar, modificar ou ampliar a decisão exequenda na fase
unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência,
de liquidação (art. 879, § 1º, da CLT).
negou-lhes provimento.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo; custas processuais no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
dispensadas, conforme art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 1/2002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191222
FERNANDA VEIGA RESENDE