3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
Considerando a justiça gratuita deferida à autora e que o STF, no
julgamento da ADI 5766, declarou inconstitucional o §4º do artigo
791-A da CLT, as obrigações decorrentes da sucumbência daquela
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao
trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
1915
Processo Nº ATOrd-0000366-53.2015.5.03.0180
AUTOR
SILVANA FAJARDO ALCANTARA
ADVOGADO
MARIA INES VASCONCELOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA
TONELLO(OAB: 61865/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FAJARDO ALCANTARA
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário, tudo nos termos do art. 98, parágrafos 2º e 3º do CPC
c/c artigo 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – Dispositivo
Posto isso, na ação movida por Flaviene Greice Moraes Ferreira em
DESTINATÁRIO: SILVANA FAJARDO ALCANTARA
face de MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, decido:
Endereço desconhecido
- pronunciar a prescrição quinquenal, nos termos do art. 7°, XXIX,
da CR/88 e S. 308, I, do TST, julgando extinto o processo, com
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
resolução de mérito (art. 487, II c/c 354, CPC/2015), quanto às
pretensões de natureza pecuniária com vencimento anterior à
Fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência do despacho proferido
17.03.2017;
nos autos e transcrito abaixo:
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da
Vistos,
fundamentação.
Considerando o trânsito em julgado da ação nº 0001983-
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
13.2014.5.03.0009 , (certidão ID 02976ed) designo audiência de
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
INSTRUÇÃO para o dia 15/02/2023 às 11:20 horas a qual será
fundamentação. Condeno a autora a pagar, em favor dos
realizada de forma , SEMIPRESENCIAL na sede do Juízo, na Rua
advogados da reclamada, honorários advocatícios sucumbenciais,
Goitacazes, 1475/15º andar - Barro Preto. As testemunhas,
fixados no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, sob
independente de intimação, comparecerão nas dependências da
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
Vara do Trabalho (endereço acima), na forma do art. 825/CLT.
fundamentação.
Intimem-se as partes e procuradores, aquelas, inclusive, de que
Custas pela reclamante, no importe de R$2.233,50, correspondente
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
a 2% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade do
confissão.
pagamento, diante da justiça gratuita lhe deferida.
Faculta-se às partes o comparecimento presencial ou virtual,pela
Intimem-se as partes.
plataforma ZOOM e a sala virtual de audiência deverá ser acessada
Nada mais.
por meio dolink: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh42 ou
___________________________________
utilizando-se o seguinte ID de reunião4440424242.
Luís Henrique Santiago Santos Rangel
Os advogados participarão da audiência nesta mesma sala virtual.
Juiz do Trabalho Substituto
Em 09/01/2023
mst
BELO HORIZONTE/MG, 12 de janeiro de 2023.
BELO HORIZONTE/MG,
09 de janeiro de 2023.
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 11 de janeiro de 2023.
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Despacho
IVANILDE VIEIRA DE AGUIAR
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194730