1724/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Antônio Schaucoski
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Braz Antônio Finamor Sobrinho
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
César Magnus Assis
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Nauro Germano Negruni de Oliveira
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Paulo Sérgio Torres Maydana
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Regina Torres Guedes
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Rovilio Canello
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Valdir Lima do Nascimento
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Vicente Rodrigues Filho
Marcos Juliano Borges de
Azevedo(OAB: 4662RS)
Companhia Estadual de Silos e
Armazéns - CESA
Marco Fridolin Sommer dos
Santos(OAB: 27239RS)
RECORRENTE: Abelardo da Silva Vargas e outros
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Os interessados têm o prazo de lei para requererem o que for de
direito no processo acima indicado, bem como agravarem ou contra
-arrazoarem, conforme o caso.
Nota. Nos processos que foram submetidos ao projeto instituído
pela Resolução Administrativa nº 15/2006, não se obteve êxito, por
ora, nas tratativas de conciliação, sendo, em conseqüência,
retomada a sua normal tramitação.
Processo Nº AP-0143600-04.1996.5.04.0028
Processo Nº AP-01436/1996-028-04-00.0
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
Advogada
Advogada
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Cristiano de Souza Fraga(OAB:
69656RS)
Marilene Manfro Kvitko(OAB:
28999RS)
Miriam Borges Loch(OAB: 31796RS)
Rudeger Feiden(OAB: 39825RS)
Jane Beatriz Machado Nolasco
(Sucessão de)
Antonio Martins dos Santos(OAB:
10492RS)
Banrisul Serviços Ltda.
Laine Terezinha Lattik Pajak(OAB:
13089RS)
RECORRENTE: Jane Beatriz Machado Nolasco (Sucessão de)
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Os interessados têm o prazo de lei para requererem o que for de
direito no processo acima indicado, bem como agravarem ou contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85072
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-arrazoarem, conforme o caso.
Nota. Nos processos que foram submetidos ao projeto instituído
pela Resolução Administrativa nº 15/2006, não se obteve êxito, por
ora, nas tratativas de conciliação, sendo, em conseqüência,
retomada a sua normal tramitação.
Coordenadoria de Agravos e Certidões
Despacho
Processo Nº AIRR-0000002-96.2013.5.04.0512
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
AGRAVANTE
Município de Bento Gonçalves
Advogado
Fernando José Basso(OAB: 14501RS)
AGRAVADO
Deise Fernanda de Souza
Advogada
Kátia Michele Schulz(OAB: 70099RS)
AGRAVADO
Centro de Treinamento Profissional da
Serra Ltda.
Advogado
Marcos Rogerio Peroto(OAB:
80899RS)
AGRAVANTE: Município de Bento Gonçalves
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000046-44.2013.5.04.0471
Complemento
Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha
AGRAVANTE
Alcir Grison
Advogado
Pedro Luiz Corrêa Osório(OAB:
15540RS)
AGRAVANTE
Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN
Advogada
Alessandra Yoshida(OAB: 79290RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Alcir Grison
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000046-44.2013.5.04.0471
Complemento
Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha
AGRAVANTE
Alcir Grison
Advogado
Pedro Luiz Corrêa Osório(OAB:
15540RS)
AGRAVANTE
Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN
Advogada
Alessandra Yoshida(OAB: 79290RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Companhia Riograndense de Saneamento CORSAN
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000047-63.2013.5.04.0007
Complemento
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre