2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
936
contratual havido, com admissão em 26-03-2014 e despedida em
24-03-2015, observando-se, ainda, a projeção do aviso-prévio.
Eventual insurgência da parte contra o decidido desafia remédio
jurídico próprio, com o que não se confundem os embargos de
PORTO ALEGRE, 6 de Março de 2017
declaração.
GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
AZ SERVIÇOS LTDA. - EPP. Decisão publicada em Secretaria e
via internet. Intimem-se as partes. Nada mais. Em 09-03-2017.
PORTO ALEGRE, 9 de Março de 2017
ADRIANA KUNRATH
Processo Nº RTOrd-0020950-32.2016.5.04.0002
AUTOR
MARTA ELENA ESPINOZA ROJAS
ADVOGADO
MARCIA GOMES UTZ(OAB:
64376/RS)
RÉU
PROCERGS-CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
LUCAS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
97607/RS)
ADVOGADO
MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS
SANTOS(OAB: 27239/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020823-94.2016.5.04.0002
AUTOR
LEONEL HALEFF DO AMARAL
ADVOGADO
GUSTAVO TEIGA(OAB: 68034/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIGA(OAB: 66148/RS)
RÉU
ROSSI MAIS
RÉU
ROSSI RESIDENCIAL SA
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
VIVIAN & BRISKIEWSKI LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO SARAIVA CACERES(OAB:
90997/RS)
RÉU
ROSSI FLÓRIDA
RÉU
ROSSI PERFORMANCE
CONSTRUCOES LTDA
- MARTA ELENA ESPINOZA ROJAS
- PROCERGS-CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTO ALEGRE
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Embargante: PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE
Intimado(s)/Citado(s):
DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- LEONEL HALEFF DO AMARAL
VISTOS, ETC.
PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL opõe embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração visando a sanar omissão que reputa existente na
sentença de pgs. 639/644, conforme razões de pgs. 652/653.
Regularmente processados, vêm os embargos a julgamento, na
forma regimental.
Vistos, etc.
É o relatório.
Dos comprovantes de pagamento juntados pela reclamada, os
quais demonstram o pagamento dos valores corretos, nas datas
ISTO POSTO:
estipuladas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo
A decisão embargada não está eivada do vício apontado pela
de 10 dias, devendo, caso ainda conteste as datas dos
embargante, sendo de clareza solar ao deferir o pagamento de
pagamentos, comprovar o atraso, mediante juntada de extrato
diferenças salariais (o que, aliás, pressupõe o abatimento dos
bancário.
valores já pagos), com expressa fixação dos critérios de cálculo a
Cumpra-se.
serem utilizados na apuração do montante devido.
O manejo dos presentes embargos, visando sanar vício claramente
AP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105071