2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1682
ADVOGADO
RAFAEL KLARMANN DA SILVA(OAB:
65367/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
reclamada e acolho a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho em relação ao recolhimento das contribuições
RÉU
previdenciárias. No mérito, julgo a ação PARCIALMENTE
ADVOGADO
PROCEDENTE para condenar a reclamada SELETA SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME e, subsidiariamente, BRASPRESS
TRANSPORTES URGENTES LTDA, em valores a serem apurados
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DE LIMA ROSA
em liquidação de sentença por cálculo, observados os termos e
critérios da fundamentação, com juros e correção monetária na
forma da lei, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, o
que segue: - saldo de salário do mês de novembro de 2015 (12
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dias); - saldo de salário do mês de dezembro de 2015 (07 dias);
- aviso-prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais com
1/3 (01/12);- décimo terceiro salário proporcional (01/12);diferenças de FGTS do período contratual;- multa de 40% sobre
valores depositados de FGTS; - multa do art. 467 da CLT;multas normativas (cláusulas 11ª e 68ª da CCT);- indenização
do vale-transporte;- indenização do vale-alimentação (CCT
2015);Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, os
quais deverão ser satisfeitos pelo TRT, uma vez que a autora é
beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeçase requisição para pagamento dos honorários.Os valores de FGTS
e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da
NOTIFICAÇÃO
trabalhadora e, após, liberados mediante alvará.Valor da
condenação provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00 e custas de
Diário Eletrônico
R$ 100,00, pela primeira reclamada, além de honorários
assistenciais fixados em 15% do valor bruto da condenação, vedada
a exigência de outros valores a este título, de modo a não desvirtuar
a gratuidade da assistência que deve ser prestada pelo
sindicato.Com o trânsito em julgado da sentença, cumprase.Intimem-se as partes e o perito, devendo a primeira reclamada
PROCESSO No: 0020076-90.2016.5.04.0020 AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CARINA DE LIMA ROSA
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ser notificada por EDITAL.Nada mais."
DESTINATÁRIO
PORTO ALEGRE, 9 de Maio de 2017.
CARINA DE LIMA ROSA
Juiz(íza) do Trabalho
Pela presente, fica o(a) destinatário(a) notificado(a) da sentença
prolatada nos autos do processo supramencionado, para,
querendo, recorrer, no prazo de (08) oito dias.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020076-90.2016.5.04.0020
AUTOR
CARINA DE LIMA ROSA
ADVOGADO
ALESSANDRO BATISTA RAU(OAB:
58517/RS)
PORTO ALEGRE, 8 de Maio de 2017.
ROSANA RUSCH
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106858