2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3795
Defiro o prazo de 30 dias requerido pela parte autora.
desta ação individual, nos termos que segue: "... Finalmente,
Assinatura
constato que, ante a demora na apresentação do cálculo de
SAO JERONIMO, 24 de Maio de 2018
liquidação coletivo, passaram a ser ajuizadas, perante este Juízo,
diversas ações individuais para cumprimento da sentença proferida
JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE
nos presentes autos, já estando contabilizadas, na presente data,
Juiz do Trabalho Titular
mais de 900 dessas ações. A individualização das liquidações, no
Notificação
caso em exame, atenta contra a boa ordem processual e ao próprio
Processo Nº CumSen-0020231-90.2018.5.04.0451
EXEQUENTE
ALDROVANDO ANTONIO DE SOUZA
CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO LEONARDO
SCORZA(OAB: 51033/RS)
ADVOGADO
AIRTON TADEU FORBRIG(OAB:
25671/RS)
EXECUTADO
GERDAU S.A.
ADVOGADO
Guilherme Guimaraes(OAB:
37672/RS)
funcionamento adequado da unidade judiciária, uma vez que
aumenta em muito o número de atos processuais que poderiam ser
todos concentrados no presente feito, mais do que triplicando o
trabalho da Secretaria. Tal atenta, pois, contra o interesse de todos
os demais jurisdicionados, prejudicando o andamento dos demais
processos que tramitam na Vara do Trabalho de São Jerônimo.
Ainda, uma vez que se discute, no presente feito, o próprio limite
Intimado(s)/Citado(s):
temporal do título executivo judicial, não há sentido em que se
- ALDROVANDO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS
processem liquidações apartadas enquanto não decidida
definitivamente, no processo coletivo, essa questão fundamental.
Por conseguinte, determino a suspensão das ações de
cumprimento de sentença individuais até que se tenha, no presente
feito, sentença de liquidação transitada em julgado. Certifique-se
naqueles autos. ..." Certifico, ainda, que de ordem, estes autos
PROCESSO Nº: 0020231-90.2018.5.04.0451 - CUMPRIMENTO DE
permanecerão suspensos até o trânsito em julgado da sentença de
liquidação daqueles autos . Dou fé.
SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALDROVANDO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS
EXECUTADO: GERDAU S.A.
São Jerônimo, 24/05/2018.
Carlos Alberto Busatto
CERTIDÃO
Diretor de Secretaria
Notificação
CERTIFICO que, a decisão proferida às folhas 934-936 dos autos
do processo 0000705-21.2010.5.04.0451, sendo autor Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de São Jerônimo e ré Gerdau S.A., suspendeu a tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119472
Processo Nº CumSen-0020231-90.2018.5.04.0451
EXEQUENTE
ALDROVANDO ANTONIO DE SOUZA
CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO LEONARDO
SCORZA(OAB: 51033/RS)
ADVOGADO
AIRTON TADEU FORBRIG(OAB:
25671/RS)
EXECUTADO
GERDAU S.A.
ADVOGADO
Guilherme Guimaraes(OAB:
37672/RS)