Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2587/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Vania Cunha Mattos
Presidente
Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90110903
Ricardo Carvalho Fraga
Vice-Presidente
Telefone(s) : 51-3255-2000
Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Corregedor Regional
Marcelo Gonçalves de Oliveira
Vice-Corregedor Regional
Diretoria Geral
Portaria
Portaria Direção-Geral
PORTARIA Nº 5.780, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa a Comissão Especial de Desfazimento de Bens móveis das unidades do Foro do Trabalho de Gravataí.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 7.000, de 15-12-2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 18-12-2017,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final
ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 4.646, de 16 de agosto de 2018, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal, o desfazimento de bens
móveis inservíveis;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0007769-96.2018.5.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Especial de desfazimento de bens móveis das do Foro do Trabalho de Gravataí será composta de, no mínimo, três membros,
dentre os servidores nominados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A referida Comissão será constituída por membros designados pelas áreas técnicas responsáveis pela gestão dos materiais a
serem examinados.
Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 6.608, de 29 de outubro de 2014, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA BURGARDT CASALETTI
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
FABIO FONSECA SCHERER, Coordenador da Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Gravataí;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125657