3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
3. NEWTON DORNELES SARATT (RS - 25185)
Desembargador Federal do Trabalho
Vistos etc.
Despacho
Processo Nº ROT-0022082-49.2016.5.04.0221
Relator
EMILIO PAPALEO ZIN
RECORRENTE
CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE
SINDUS ANDRITZ LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS CIPRIANO SILVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS CIPRIANO SILVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECORRIDO
SINDUS ANDRITZ LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
RECORRIDO
CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TESTEMUNHA
RAFAEL FERRARY GRE
TESTEMUNHA
FERNANDO PALUDO RIEGER
Acolhe-se o pedido da reclamada para substituir depósito pelo
seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11, da CLT,
ressalvando-se a verificação do preenchimento dos requisitos do
Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
quando da análise da admissibilidade do recurso de revista
interposto, para fins de preparo do recurso.
A PRESENTE DECISÃO VALE COMO ALVARÁ, ficando autorizada
a reclamada ora requerente SINDUS ANDRITZ LTDA. a fazer o
levantamento dos valores abaixo especificados:
- R$ 10.811,00 (dez mil, oitocentos e onze reais), feito em
17/09/2019, no Banco do Brasil, na conta 4700104030736, agência
342, por SINDUS ANDRITZ LTDA., CNPJ 91.704.023/0001-32, com
os devidos acréscimos legais (Id af43160).
Fica autorizado o BANCO DO BRASIL a transferir os valores acima
referidos para o banco, agência e conta informadas a seguir:
- Banco Itaú, Agência 0897, Conta-corrente Nº 25877-8, em nome
de SINDUS ANDRITZ LTDA., CNPJ 91.704.023/0001-32.
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais,
este despacho, que é assinado eletronicamente, servirá como ofício
de remessa eletrônica (e-mail) às agências do Banco do Brasil
(PSO7821@bb.com.br) e da Caixa Econômica Federal
(ag2716rs01@caixa.gov.br), dependendo do caso, solicitando a
transferência, ficando autorizada a retenção das despesas
bancárias decorrentes da operação.
Intimado(s)/Citado(s):
Destaca-se às partes interessadas que eventual demora no
- CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA
- LUIZ CARLOS CIPRIANO SILVEIRA
- SINDUS ANDRITZ LTDA
cumprimento da transferência não será objeto de providências ou
cobrança pelo juízo, cabendo à parte interessada, se for o caso,
diligenciar diretamente junto à agência bancária.
Encaminhe-se cópia do presente despacho à agência bancária em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que realizado o depósito liberado, por e-mail, juntando-se aos
presentes autos cópia do e-mail enviado.
Após, intimem-se.
Fundamentação
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Parte(s): 1. LUIZ CARLOS CIPRIANO SILVEIRA
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
2. SINDUS ANDRITZ LTDA
/rr
3. CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA
4. RAFAEL FERRARY GRE
Assinatura
5. FERNANDO PALUDO RIEGER
PORTO ALEGRE, 24 de Setembro de 2020.
Advogado(a)(s): 1. LEONIDAS COLLA (RS - 31704)
1. MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS - 24818)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
1. CEZAR CORREA RAMOS (RS - 34214)
Desembargador Federal do Trabalho
1. FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS - 68650)
2. EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (SP - 234634)
3. RAFAEL BICCA MACHADO (RS - 44096)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156917
Despacho
Processo Nº ROT-0020121-68.2018.5.04.0006
Relator
WILSON CARVALHO DIAS
RECORRENTE
ERITON REGIS SPALL