3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
1520
utilização dos convênios institucionais.
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União
(Provimento nº 12-2013 do E. TRT da 4ª Região.
SAO LEOPOLDO/RS, 16 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0020908-94.2015.5.04.0332
AUTOR
JAQUELINE CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
JOAO AURI DOS SANTOS(OAB:
101846/RS)
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA
MORGENSTERN(OAB: 53517/RS)
RÉU
ROSA MARIA REJANE DE OLIVEIRA
RÉU
FELICITA LTDA - ME
ADVOGADO
CÁSSIO ROCHA HEREDIA(OAB:
28595/RS)
RÉU
NUBIA ANGELICA CANHESKI
RÉU
MARCUS V. DE OLIVEIRA EIRELI ME
ADVOGADO
KAREN CRISTINA PEREIRA
KNEVITZ DOS SANTOS(OAB:
109406/RS)
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA(OAB: 65579/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE CRISTINA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020908-94.2015.5.04.0332
AUTOR
JAQUELINE CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
JOAO AURI DOS SANTOS(OAB:
101846/RS)
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA
MORGENSTERN(OAB: 53517/RS)
RÉU
ROSA MARIA REJANE DE OLIVEIRA
RÉU
FELICITA LTDA - ME
ADVOGADO
CÁSSIO ROCHA HEREDIA(OAB:
28595/RS)
RÉU
NUBIA ANGELICA CANHESKI
RÉU
MARCUS V. DE OLIVEIRA EIRELI ME
ADVOGADO
KAREN CRISTINA PEREIRA
KNEVITZ DOS SANTOS(OAB:
109406/RS)
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA(OAB: 65579/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICITA LTDA - ME
- MARCUS V. DE OLIVEIRA EIRELI - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14d06e
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre a exequente e o executado
INTIMAÇÃO
MARCUS V. DE OLIVEIRA EIRELI - ME mediante petição de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14d06e
Id.6900c28, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
proferida nos autos.
Custas já fixadas em sentença (Id. f00b433) e apuradas na certidão
de Id. f00b433, de responsabilidade do executado.
Vistos, etc.
Considerando a comprovação da opção pelo SIMPLES
Homologo o acordo celebrado entre a exequente e o executado
(Id.a343255), não incide sobre o acordo da reclamada à cota
MARCUS V. DE OLIVEIRA EIRELI - ME mediante petição de
patronal das contribuições previdenciárias, nos termos do inciso VI
Id.6900c28, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
do art.13 da LC 123/2006.
Custas já fixadas em sentença (Id. f00b433) e apuradas na certidão
Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo
de Id. f00b433, de responsabilidade do executado.
reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas.
Considerando a comprovação da opção pelo SIMPLES
Atualize a Secretaria a conta lançada sob Id. f00b433. A reclamada
(Id.a343255), não incide sobre o acordo da reclamada à cota
deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas e
patronal das contribuições previdenciárias, nos termos do inciso VI
contribuições previdenciárias, bem assim o pagamento dos
do art.13 da LC 123/2006.
honorários periciais em até 30 dias após o pagamento do acordo.
Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo
Cumprido, levante-se a penhora realizada sob Id. 9bc9e5f, retirem-
reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas.
se restrições inscritas nos convênios e, após, arquivem-se.
Atualize a Secretaria a conta lançada sob Id. f00b433. A reclamada
Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a
deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160751