3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1375
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SANTA ROSA/RS, 25 de junho de 2021.
MARCUS VINICIUS SANTOS ALVES
INTIMAÇÃO
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e3cc8
Processo Nº ATAlc-0020005-50.2021.5.04.0752
RECLAMANTE
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
ERCI CRISTINA DA ROSA
ROESLER(OAB: 47989/RS)
ADVOGADO
MARCIO MACHADO MORAIS(OAB:
45604/RS)
RECLAMADO
LUIS GUILHERME MACHADO FUCKS
proferida nos autos.
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S
ordinários.
Intimem-se as partes para contrarrazões, querendo.
Transcorrido o prazo legal, remeta-se ao TRT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e52c22
SANTA ROSA/RS, 25 de junho de 2021.
RAQUEL NENE SANTOS
proferido nos autos.
DESPACHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020372-45.2019.5.04.0752
RECLAMANTE
JONATAN DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO
LEANDRO IVAN MÜNCHEN(OAB:
56760/RS)
RECLAMADO
LUCIANO CONRADO 02728188955
Intimem-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,
no prazo de cinco dias.
Na elaboração dos cálculos deverá ser observada a Recomendação
da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015, bem
Intimado(s)/Citado(s):
como os critérios abaixo, salvo se não fixados expressamente
- JONATAN DE ALMEIDA BATISTA
outros na decisão transitada em julgado:
01) quanto ao índice de correção monetária, determino que partes
e/ou contadores nomeados ad hoc sigam em suas contas os
PODER JUDICIÁRIO
critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC nº 58 e
JUSTIÇA DO
correlatas, isto é, aplicação do IPCA-E do vencimento da obrigação
até a citação inicial da reclamada(o) e apenas da SELIC após, com
exclusão de qualquer outro critério de correção monetária e dos
NOTIFICAÇÃO - CIÊNCIA - DESPACHO
juros de 1% ao mês; havendo mais de um(a) reclamado(a), deve
ser observada a responsabilidade imposta na sentença: se for
DESTINATÁRIO
JONATAN DE ALMEIDA BATISTA
responsabilidade solidária, vale a data do primeiro recebimento de
citação inicial por qualquer uma delas; se for subsidiária, vale a data
do recebimento da citação inicial pela (o) reclamada(o) principal
02) os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação
Pela presente, fica o(a) destinatário(a) notificado para tomar
ciência do Despacho de id. 65179da, o qual determina o
aguardo, por 30 dias, acerca do cumprimento de Carta
Precatória em trâmite no Juízo da 3ª VT de Blumenau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168754
judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos
débitos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST de
nº 302), quando determinado o pagamento direto ao empregado e
pelos critérios adotados pela Caixa Econômica Federal, quando a