3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
ADVOGADO
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
ADVOGADO
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
RECORRIDO
ADVOGADO
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
ADVOGADO
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
RECORRIDO
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
ADVOGADO
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Neste contexto, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos
8277
WELLINGTON MARTINI(OAB:
68259/RS)
JORGE AUGUSTO BANZA DE
ARRUDA(OAB: 69350/RS)
CATARINO JAIRO INACIO RIBEIRO
WELLINGTON MARTINI(OAB:
68259/RS)
JORGE AUGUSTO BANZA DE
ARRUDA(OAB: 69350/RS)
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
MARTINS LTDA
JORGE MARQUESAN JUNIOR(OAB:
63733/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINO JAIRO INACIO RIBEIRO
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MARTINS LTDA
constitucionais apontados.
Ainda, é inviável a análise das demais alegações recursais, face à
restrição legal anteriormente mencionada.
PODER JUDICIÁRIO
Por fim, em sede de recurso de revista em execução de sentença,
JUSTIÇA DO
eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não
se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Nego seguimento ao recurso no item "DOS HONORÁRIOS DE
INTIMAÇÃO
SUCUMBÊNCIA."
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a6bcb
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
Nego seguimento.
ROT-0020142-38.2019.5.04.0611 - OJC Análise de Recursos
Intime-se.
COMERCIAL DE
Recorrente(s):
COMBUSTIVEIS MARTINS
JORGE MARQUESAN JUNIOR
Advogado(a)(s):
(RS - 63733)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
CATARINO JAIRO INACIO
Recorrido(a)(s):
RIBEIRO
Advogado(a)(s):
WELLINGTON MARTINI (RS 68259)
/pll
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PORTO ALEGRE/RS, 20 de agosto de 2021.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
análise do recurso.
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0020142-38.2019.5.04.0611
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
MARTINS LTDA
ADVOGADO
JORGE MARQUESAN JUNIOR(OAB:
63733/RS)
RECORRENTE
CATARINO JAIRO INACIO RIBEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Provas / Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Não admito o recurso de revista noitem.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
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