3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
9576
DEJT 26/11/2021; AIRR-10960-75.2018.5.15.0152, 8ª Turma,
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13/11/2020
transcrito nas razões recursais, é o seguinte:
Considerando que os valores dos pedidos são estimativos, desde
Sigo na linha da decisão de origem, pois diante de sua
que a parte autora expressamente ressalve essa condição na
mutabilidade, não é razoável definir desde já os critérios de juros e
petição inicial, tem-se: AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª Turma,
correção monetária para a apuração dos valores devidos, sendo
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021; RR -
recomendável que se aplique a legislação vigente à época da
894-81.2018.5.09.0094, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
liquidação, evitando, assim, a repetição de eventuais atos
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/12/2021; RRAg - 10524-
praticados em desacordo com as regras então incidentes,
73.2019.5.03.0069, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
retardando a prestação jurisdicional.
Costa, DEJT 16/11/2021; RR - 48-97-2019.5.09.0007 - Relator:
Não admito o recurso de revista noitem.
Hugo Carlos Scheuermann [[integrante 1ª T]- Publicação:
Inviável a análise da admissibilidade do recurso, por referir matéria
24/06/2021 - decisão monocrática.
que não foi objeto de deliberação, quanto à questão de fundo, por
Por fim, considerando que os valores dos pedidos informados na
parte do órgão julgador, diante do óbice de natureza processual
petição inicial são simplesmente estimativos, independentemente de
apontado, qual seja, a remessa da análise à fase de liquidação.
haver ou não ressalva expressa nesse sentido na inicial, tem-se:
Nego seguimento ao item DOS JUROS E CORREÇÃO
AIRR-10854-63.2018.5.03.0018, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto
MONETÁRIA.
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/02/2021; ARR-1000987-
CONCLUSÃO
73.2018.5.02.0271, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
Admito parcialmente o recurso.
de Carvalho, DEJT 16/10/2020; RR - 1083-37.2018.5.09.0069, 6ª
Intimem-se, inclusivea parte recorrida, para, querendo,apresentar
Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT
contrarrazões no prazo legal quanto aos tópicos admitidos.
17/09/2021; RR - 545-66.2018.5.09.0001 - Relator: Hugo Carlos
Scheuermann [[integrante 1ª T]- Publicação: 15/04/2021 - decisão
monocrática; RRAg - 1240-84.2018.5.09.0594- Relator: Hugo Carlos
Scheuermann [[integrante 1ª T]- Publicação: 01/07/2021 - decisão
monocrática
AIRR - 11549-18.2018.5.15.0039 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 03/05/2021.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
É da índole do recurso de natureza extraordinária, tal como o
MARTINS COSTA
recurso de revista, viabilizar aos Tribunais Superiores - Cortes de
Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Precedentes por excelência - o exercício da sua função de
Trabalho da 4ª Região
uniformizar a jurisprudência em âmbito nacional, de modo a garantir
a Unidade do Direito, corolário da fusão entre a segurança jurídica e
a isonomia do jurisdicionado. Aos Tribunais Superiores compete
formar precedentes e assegurar sua aplicação. E um dos meios que
permite essa tarefa é exatamente o exame de recursos de revista.
/ld
Tendo isso em vista, a fim de viabilizar ao E. TST que exerça sua
PORTO ALEGRE/RS, 17 de junho de 2022.
função uniformizadora de Corte de Precedentes, admito o recurso,
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
por possível violação ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT, com
Desembargador Federal do Trabalho
fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184277
Processo Nº ROT-0021303-31.2019.5.04.0014
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
MICHAEL BATALHA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE RODIGHERI(OAB: 60436/RS)
RECORRENTE
TOTVS S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO
MICHAEL BATALHA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE RODIGHERI(OAB: 60436/RS)
Relator