2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ANNA PAULA PAIXAO AMORIM(OAB:
166571/MG)
ESTADO DA BAHIA
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTINS ROCHA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
686
LORRAILTON DE SOUZA ALMEIDA
ICARO LUIZ SILVA MARQUES(OAB:
36194/BA)
LINDINALVA TELES DOS SANTOS
ICARO LUIZ SILVA MARQUES(OAB:
36194/BA)
MARCIA MARTINS ROCHA
ICARO LUIZ SILVA MARQUES(OAB:
36194/BA)
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ANNA PAULA PAIXAO AMORIM(OAB:
166571/MG)
ESTADO DA BAHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRAILTON DE SOUZA ALMEIDA
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo:
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
1. Extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento das
processo, cuja conclusão é: "...
guias previdenciárias inadimplidas, postulado no item "10" da
petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC.
2. Extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos formulados pelos
reclamantes em face de POTTENCIAL SEGURADORA S.A, nos
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo:
termos do art. 485, VI, do CPC.
3. Com base no artigo 7º, XXIX da Constituição da República,
1. Extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento das
declaro prescritos todos os pleitos formulados no presente feito
guias previdenciárias inadimplidas, postulado no item "10" da
pela reclamante LINDINALVA TELES DOS SANTOS, extinguindo
petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC.
-os com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do
2. Extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos formulados pelos
CPC, ressalvado os pleitos declaratórios e de anotação da
reclamantes em face de POTTENCIAL SEGURADORA S.A, nos
CTPS, eis que imprescritíveis;
termos do art. 485, VI, do CPC.
4. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
3. Com base no artigo 7º, XXIX da Constituição da República,
formulados na Petição Inicial para condenar PH SERVICOS E
declaro prescritos todos os pleitos formulados no presente feito
ADMINISTRAÇÃO LTDA e, subsidiariamente, ESTADO DA
pela reclamante LINDINALVA TELES DOS SANTOS, extinguindo
BAHIA, a pagarem a MONICA MARQUES BEZERRA OLIVEIRA,
-os com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do
MARIA SILVIA SUDRE SANTOS SILVA, MARCIA MARTINS
CPC, ressalvado os pleitos declaratórios e de anotação da
ROCHA e LORRAILTON DE SOUZA ALMEIDA, no prazo de oito
CTPS, eis que imprescritíveis;
dias e na forma da fundamentação todas as parcelas deferidas
4. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
nesta sentença, conforme fundamentação supra, a qual integra o
formulados na Petição Inicial para condenar PH SERVICOS E
presente decisum;
ADMINISTRAÇÃO LTDA e, subsidiariamente, ESTADO DA
5. 5. Determinar que seja realizado, antes do trânsito em
BAHIA, a pagarem a MONICA MARQUES BEZERRA OLIVEIRA,
julgado da presente decisão, o bloqueio das contas da
MARIA SILVIA SUDRE SANTOS SILVA, MARCIA MARTINS
reclamada PH SERVIÇOS E ADMISTRAÇÃO LTDA pelo
ROCHA e LORRAILTON DE SOUZA ALMEIDA, no prazo de oito
sistema BACEN JUD, ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (dez mil
dias e na forma da fundamentação todas as parcelas deferidas
reais)."
nesta sentença, conforme fundamentação supra, a qual integra o
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000793-76.2015.5.05.0024
RECLAMANTE
MARIA SILVIA SUDRE SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ICARO LUIZ SILVA MARQUES(OAB:
36194/BA)
RECLAMANTE
MONICA MARQUES BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ICARO LUIZ SILVA MARQUES(OAB:
36194/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115402
presente decisum;
5. 5. Determinar que seja realizado, antes do trânsito em
julgado da presente decisão, o bloqueio das contas da
reclamada PH SERVIÇOS E ADMISTRAÇÃO LTDA pelo
sistema BACEN JUD, ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (dez mil
reais)."