2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADVOGADO
indenização por dano moral no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais); bem assim para determinar o pagamento dos valores
RECORRIDO
relativos aos depósitos do FGTS durante o prazo de afastamento do
autor para percepção de auxílio doença acidentário (B91), vencida a
Exma. Juíza Maria Elisa Costa Gonçalves que fixava em
204
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
POOL RIO SERVICOS,
CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
R$15.000,00 a indenização por dano moral; e por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão
excluir o pagamento do intervalo intrajornada quanto ao período
58ed2db, cuja conclusão é a seguinte: "...por unanimidade, DAR
posterior a 2015. Valor da condenação e das custas mantido.
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para considerar que o Autor
Acórdão
Processo Nº RO-0001093-17.2014.5.05.0010
Relator
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
RECORRIDO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
POOL RIO SERVICOS,
CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
cumpria jornada de segunda-feira a sábado e em dois domingos por
mês, das 05h30min às 20h30min, com 30 (trinta) minutos de
intervalo, deferindo, em conseqüência, o pagamento de: horas
extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do
adicional de 50%, bem como sua integração à remuneração para
efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado,
férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de
40%; dobra dos domingos e sua integração à remuneração para
efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado,
férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de
- JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS
40%; uma hora de intervalo por dia de labor e sua integração à
remuneração para efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão
58ed2db, cuja conclusão é a seguinte: "...por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para considerar que o Autor
cumpria jornada de segunda-feira a sábado e em dois domingos por
mês, das 05h30min às 20h30min, com 30 (trinta) minutos de
semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS
com acréscimo de 40% (Súmula n. 437); integração das diferenças
de repouso semanal remunerado decorrentes das horas extras e
domingos em dobro, para efeitos de reflexos em aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40%."
intervalo, deferindo, em conseqüência, o pagamento de: horas
Acórdão
extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do
férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de
Processo Nº RO-0001140-93.2015.5.05.0191
Relator
NORBERTO FRERICHS
RECORRENTE
JOCIVAL DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
NASKAAVESKS DIAS DOS SANTOS
TELES TEIXEIRA(OAB: 43388/BA)
ADVOGADO
ALBERTONE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 36781/BA)
RECORRIDO
C S O ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ARY NEWTON BELO PINA(OAB:
9008/BA)
40%; uma hora de intervalo por dia de labor e sua integração à
Intimado(s)/Citado(s):
adicional de 50%, bem como sua integração à remuneração para
efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado,
férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de
40%; dobra dos domingos e sua integração à remuneração para
efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado,
remuneração para efeitos de reflexos em aviso prévio, repouso
- JOCIVAL DOS SANTOS SOUZA
semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS
com acréscimo de 40% (Súmula n. 437); integração das diferenças
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
de repouso semanal remunerado decorrentes das horas extras e
conclusão é a seguinte: "...Por unanimidade, REJEITAR a preliminar
domingos em dobro, para efeitos de reflexos em aviso prévio, férias
de nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito,
acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40%."
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante para deferir
Acórdão
Processo Nº RO-0001093-17.2014.5.05.0010
Relator
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
RECORRIDO
LIQ CORP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121547
indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Fixa-se o novo valor da causa em R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) e custas em R$500,00 (quinhentos reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0001140-93.2015.5.05.0191
Relator
NORBERTO FRERICHS
RECORRENTE
JOCIVAL DOS SANTOS SOUZA