2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
Relator
Saliente-se que o Exmo. Ministro Dias Toffoli, no exercício da
presidência do STF, nos autos da Medida Cautelar na petição nº
Agravante
Advogado(a)
7.755, concedeu tutela postulada pela Petrobras S/A, "para obstar
os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRR's
Advogado(a)
nºs 21900-13.2011-5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como
para manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se
Agravante
Advogado(a)
encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa
Advogado(a)
matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final
deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior
Agravado
Advogado(a)
deliberação, em sentido contrário, do Ministro Relator, conforme a
Advogado(a)
decisão que segue anexa".
Agravado
Advogado(a)
Do exposto, atendendo-se à regra contida no art.173-A, I e II, do
Advogado(a)
Regimento Interno deste Regional e art. 6º da Instrução Normativa
nº 38/2015 do TST, determino o imediato sobrestamento do
julgamento deste feito até o pronunciamento definitivo do Superior
Tribunal Federal.
Notifiquem-se as partes.
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
SALVADOR, 5 de Dezembro de 2018
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
Desembargador(a) do Trabalho
Gabinete do Desembargador do Trabalho Luiz
Roberto Peixoto de Mattos Santos
Acórdão
Notificação DJ
Ficam notificados os litigantes e demais interessados das
conclusões dos acórdãos proferidos nos seguintes processos:
Processo Nº AP-0263300-39.1989.5.05.0012
Processo Nº AP-02633/1989-012-05-00.7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127363
178
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
Rolandia Souza Menezes e Outros
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE
ARAÚJO(OAB: 4648BA)
HUGO LEONARDO EVANGELISTA
CORREIA(OAB: 787BA)
Universidade Federal da Bahia
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE
ARAÚJO(OAB: 4648BA)
HUGO LEONARDO EVANGELISTA
CORREIA(OAB: 787BA)
Rolandia Souza Menezes e Outros
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE
ARAÚJO(OAB: 4648BA)
HUGO LEONARDO EVANGELISTA
CORREIA(OAB: 787BA)
Universidade Federal da Bahia
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE
ARAÚJO(OAB: 4648BA)
HUGO LEONARDO EVANGELISTA
CORREIA(OAB: 787BA)
Antonio Alves Cardoso
Candido Emanoel Viveiros Sa Filho
Eduardo Fausto Barreto
Jandira Melo Rocha
Joselita da Franca e Araujo Monteiro
Lucival Jose Siqueira Costa
ALEXANDRE SALES VIEIRA(OAB:
12491BA)
Marluce de Oliveira Nery
Norma Lucia Carmen dos Santos
Roberto dos Santos Barreto
Antonio Alves Cardoso
Candido Emanoel Viveiros Sa Filho
Eduardo Fausto Barreto
Jandira Melo Rocha
Joselita da Franca e Araujo Monteiro
Lucival Jose Siqueira Costa
ALEXANDRE SALES VIEIRA(OAB:
12491BA)
Marluce de Oliveira Nery
Norma Lucia Carmen dos Santos
Roberto dos Santos Barreto
CONCLUSÃO: à unanimidade: a) DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao agravo de petição interposto pela parte reclamante para,
reformando a sentença, determinar a inclusão das parcelas "horas
extras incorporadas", "adicionais de insalubridade e periculosidade"
e "vantagem pessoal" na base de cálculo das horas extras, devendo
ser observado o período em que cada um dos substituídos recebeu
tais parcelas; b) DAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto por ASSUFBA SINDICATO E OUTROS para determinar
o prosseguimento da execução, em relação aos exequentes,
devendo os reclamantes proceder a liquidação do julgado, na forma
a ser decidida pelo Juiz da execução; c) NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pela reclamante URANIA OLIVEIRA
LIMA e d) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da
reclamada para determinar a aplicação da taxa média de juros nas
planilhas de atualizações.
Despacho
Despacho
Processo Nº AP-0000896-33.2015.5.05.0461
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SA
Relator