3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
743
RECLAMADO
ENGEPRE CONSTRUCAO
INDUSTRIA E COM DE
PREMOLDADOS LTDA
CEZAR DE SOUZA BASTOS(OAB:
9946/BA)
COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677/BA)
JOAO ALVARO DAS VIRGENS
ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUZA
VIRGENS
menor do valor inicial do referido benefício, requerendo a
indenização material respectiva.
ADVOGADO
Nessa linha, aduz que “Assim, a indenização deve ser fixada em
quantia mensal a ser paga à reclamante, enquanto viva for,
RECLAMADO
ADVOGADO
correspondente à diferença entre o real valor do benefício que seria
devido e aquele a menor que vem sendo pago pela PREVI em
RECLAMADO
RECLAMADO
decorrência do ato ilícito do empregador, considerando-se a não
inserção na base de cálculo dos valores das horas extras e demais
verbas remuneratórias aqui demandadas.”
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FERREIRA DE SOUZA
A reclamada contestou o pedido, nos termos dos argumentos
jurídicos expostos na respectiva medida processual.
Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO
O pedido de indenização por dano moral em exame possui natureza
JUSTIÇA DO
acessória ao de pagamento de horas extraordinárias e de ajuda de
alimentação, os quais foram julgados improcedentes, conforme
razões expostas nos capítulos sentenciais pertinentes. Deste modo,
INTIMAÇÃO
tornou-se prejudicada a apreciação da referida alegação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d203e
indenização cujo suporte jurídico estava vinculado a condenação ao
proferido nos autos.
pagamento das mencionadas parcelas.
Vistos etc.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -Diante da sucumbência da parte
Dê-se vista à parte autora acerca da Exceção de Pré Executividade
autora, revelam-se devidos os honorários advocatícios à parte
oposta pelo sócio executado LUCIO ABDON VIRGENS VIEIRA
contrária, nos termos do art. 791-A, da CLT. Deste modo, tendo a
mediante a petição de #id:b1a6c07. Prazo de cinco dias para
reclamante sucumbido no valor dos pedidos acima especificados,
manifestações.
deve ser condenada ao adimplemento de honorários advocatícios
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos conclusos para
em prol do patrono da reclamada, no percentual de 5%, incidente
decisão acerca do incidente supramencionado.
sobre o valor da condenação.
SALVADOR/BA, 24 de março de 2021.
III – CONCLUSÃO -Diante de todo o exposto, indefiro o benefício
da gratuidade da justiça em favor da reclamante, rejeito as
CASSIO MEYER BARBUDA
preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
Juiz(a) do Trabalho Titular
pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pela reclamante,
nos termos da fundamentação supramencionadaque faz parte
integrante deste decisum como se nele estivesse literalmente
transcrito. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado a causa de R$ 60.000,00.
Sentença ilíquida. Publique-se. Intimem-se as partes.
SALVADOR/BA, 24 de março de 2021.
CASSIO MEYER BARBUDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0266900-58.2000.5.05.0020
RECLAMANTE
ORLANDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
RECLAMADO
INOCENCIO ANTONIO DA ROCHA
NETO
RECLAMADO
LUCIO ABDON VIRGENS VIEIRA
ADVOGADO
SIDNEY DE ALMEIDA
GOUVEIA(OAB: 49666/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164651
Processo Nº ATOrd-0040200-82.2007.5.05.0020
RECLAMANTE
JOSE RENATO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS
CALDAS(OAB: 7333/BA)
ADVOGADO
LUIZ SERGIO SOARES DE SOUZA
SANTOS(OAB: 5822/BA)
RECLAMADO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998/BA)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE
INFORMACOES COMERCIAIS LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998/BA)
RECLAMADO
INOVACAO CONTACT CENTER
SERVICOS DE CONTATOS
TELEFONICOS LTDA.
RECLAMADO
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
LEANDRO COELHO DINIZ(OAB:
19802/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERREIRA LIMA