3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
2.Certifique-se nos autos que as contas judiciais/recursais
encontram-se zeradas.
3.Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no PJe.
4. Após, conclusos para extinção da execução.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 13 de setembro de 2021.
LEONARDO DE MOURA LANDULFO JORGE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0177100-43.1997.5.05.0531
RECLAMANTE
DOMINGOS EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO
NILDES MARCIA FERREIRA SOUZA
AYRES(OAB: 18215/BA)
RECLAMADO
JOSE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
RECLAMADO
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
RECLAMADO
ATRA ADMINISTRACAO DE
TERMINAIS RODOV E AEROV LTDA
- ME
RECLAMADO
TADEU LUIZ ALAGIA VAZ
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
3110
Processo Nº ATOrd-0177100-43.1997.5.05.0531
RECLAMANTE
DOMINGOS EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO
NILDES MARCIA FERREIRA SOUZA
AYRES(OAB: 18215/BA)
RECLAMADO
JOSE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
RECLAMADO
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
RECLAMADO
ATRA ADMINISTRACAO DE
TERMINAIS RODOV E AEROV LTDA
- ME
RECLAMADO
TADEU LUIZ ALAGIA VAZ
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
- JOSE ALVES ALMEIDA
- TADEU LUIZ ALAGIA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS EVANGELISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715038c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Não recebo o agravo de petição interposto pelo sócio executado
JUSTIÇA DO
de id 811bf9a em razão do não atendimento dos pressupostos de
admissibilidade, qual seja garantia do juizo, conforme ementa
abaixo transcrita:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715038c
proferida nos autos.
Não recebo o agravo de petição interposto pelo sócio executado
de id 811bf9a em razão do não atendimento dos pressupostos de
admissibilidade, qual seja garantia do juizo, conforme ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO - A garantia do
juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição.
Portanto, não estando o juízo totalmente garantido quando da
protocolização, pela executada, do agravo de petição, fica obstado
o conhecimento do apelo. (Inteligência da alínea "c", item IV, da
Instrução Normativa nº. 03/93 do TST, e item II da Súmula 128 do
abaixo transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO - A garantia do
juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição.
Portanto, não estando o juízo totalmente garantido quando da
protocolização, pela executada, do agravo de petição, fica obstado
o conhecimento do apelo. (Inteligência da alínea "c", item IV, da
Instrução Normativa nº. 03/93 do TST, e item II da Súmula 128 do
TST). Processo 0000335-30.2017.5.05.0011, Origem PJE,
Relator(a) Desembargador(a) MARIA DAS GRACAS OLIVA
BONESS, Quarta Turma, DJ 12/09/2021.
Intimem-se as partes.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 13 de setembro de 2021.
LEONARDO DE MOURA LANDULFO JORGE
TST). Processo 0000335-30.2017.5.05.0011, Origem PJE,
Relator(a) Desembargador(a) MARIA DAS GRACAS OLIVA
BONESS, Quarta Turma, DJ 12/09/2021.
Intimem-se as partes.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 13 de setembro de 2021.
LEONARDO DE MOURA LANDULFO JORGE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010849-05.2015.5.05.0531
RECLAMANTE
JOSE TIAGO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARIA DAS GRAÇAS LAZARO
SILOTI(OAB: 11002/BA)
RECLAMADO
RHEMA SEGURANCA UNIVERSAL
LTDA - ME
RECLAMADO
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Baiano
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171452