3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
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Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para determinar que a liquidação do
PODER JUDICIÁRIO
julgado se dê pelo procedimento comum, antiga liquidação por
JUSTIÇA DO
artigos, prevista no art. 509, II do CPC/2015, uma vez que
necessário provar o quantitativo de quilômetro rodado pelo
À unanimidade em DAR PROVIMENTO, PARCIAL, AO RECURSO
empregado. Fica mantida a sentença nos demais aspectos; e
DO RECLAMANTE, para, em atenção ao art. 7º, XXII, da
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
Constituição Federal - CFB, que traça medida de higiene, saúde e
mantidas.
segurança do trabalho, em virtude da omissão, no particular, na Lei
nº 5.811/1972, aplicar o art. 66, da CLT e, consoante entendimento
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2022.
traçado pelas Súmula 110, OJ nº 355, da SDI-1, ambas do TST e
Súmula TRT5 nº 11, reconhecer devidas ao autor, como
THIAGO CORREIA LIMA
extraordinárias, as horas suprimidas, efetivamente, do mínimo
Diretor de Secretaria
descanso interjornadas, quando registrado nos RELATÓRIOS DE
ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA apresentados o labor em
DOBRA DE TURNOS, acrescidas do percentual de 50%, porém
sem integração ao salário de tais valores e sem reflexos
consectários, pela ausência de habitualidade. Sucumbência
invertida. Custas pela reclamada no importe de R$200,00 sobre o
novo valor dado à causa de R$10.000,00.
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2022.
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0002444-50.2017.5.05.0291
Relator
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ADILSON MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DEGANI PAES LEME(OAB:
41978/BA)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
DAVI GABRIEL GUERREIRO
SILVA(OAB: 32621/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
DAVI GABRIEL GUERREIRO
SILVA(OAB: 32621/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
ADILSON MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DEGANI PAES LEME(OAB:
41978/BA)
Processo Nº ROT-0002444-50.2017.5.05.0291
Relator
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ADILSON MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DEGANI PAES LEME(OAB:
41978/BA)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
DAVI GABRIEL GUERREIRO
SILVA(OAB: 32621/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
DAVI GABRIEL GUERREIRO
SILVA(OAB: 32621/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
ADILSON MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DEGANI PAES LEME(OAB:
41978/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para determinar que a liquidação do
julgado se dê pelo procedimento comum, antiga liquidação por
Intimado(s)/Citado(s):
artigos, prevista no art. 509, II do CPC/2015, uma vez que
- ADILSON MAXIMO DOS SANTOS
necessário provar o quantitativo de quilômetro rodado pelo
empregado. Fica mantida a sentença nos demais aspectos; e
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
PODER JUDICIÁRIO
mantidas.
JUSTIÇA DO
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178577