3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
695
Vistos etc.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, tendo sido quitado o
1. Admito ambos os Recursos interpostos. Notifiquem-se os
acordo, arquivem-se os autos, com o registro dos pagamentos e
recorridos.
recolhimentos. Caso contrário, registre-se o início da execução e
2. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas
e sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos
execute-se o acordo, independentemente de nova citação, em face
do seu descumprimento.
eletronicamente ao E. TRT para julgamento.
SALVADOR/BA, 24 de fevereiro de 2022.
SALVADOR/BA, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO CESAR TEMPORAL SOARES
PAULO CESAR TEMPORAL SOARES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-44.2019.5.05.0016
RECLAMANTE
EDGAR CERQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ASSUNCAO
GODINHO(OAB: 41095/BA)
RECLAMADO
CM MOTO PECAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE EDY SOUZA DE SA(OAB:
41667/BA)
TERCEIRO
CLAUDIO LUIS COSTA DOS REIS
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000820-44.2019.5.05.0016
RECLAMANTE
EDGAR CERQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ASSUNCAO
GODINHO(OAB: 41095/BA)
RECLAMADO
CM MOTO PECAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE EDY SOUZA DE SA(OAB:
41667/BA)
TERCEIRO
CLAUDIO LUIS COSTA DOS REIS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CM MOTO PECAS LTDA
- EDGAR CERQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236189c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236189c
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
SENTENÇA
Vistos etc.
Vistos etc.
1. Homologo o acordo firmado entre as partes, no importe R$
1. Homologo o acordo firmado entre as partes, no importe R$
10.000,00, em 9 parcelas, depositadas em conta corrente indicada,
10.000,00, em 9 parcelas, depositadas em conta corrente indicada,
com vencimento em 25/10/2022.
com vencimento em 25/10/2022.
2. Custas de R$200,00 e contribuição previdenciária a cargo da
2. Custas de R$200,00 e contribuição previdenciária a cargo da
reclamada, que deverá comprovar 05 dias após o vencimento da
reclamada, que deverá comprovar 05 dias após o vencimento da
última parcela do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores
última parcela do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores
entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
decisão condenatória, conforme planilha de ID nº 086c514,
decisão condenatória, conforme planilha de ID nº 086c514,
conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI
conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI
-1, do c.TST.
-1, do c.TST.
3. Expeça-se alvará para liberação do seguro-desemprego,
3. Expeça-se alvará para liberação do seguro-desemprego,
devendo constar no alvará que o órgão responsável deverá verificar
devendo constar no alvará que o órgão responsável deverá verificar
as condições necessárias para liberação do benefício.
as condições necessárias para liberação do benefício.
4. Cientifiquem-se as partes pelo prazo de 8 dias.
4. Cientifiquem-se as partes pelo prazo de 8 dias.
5. Decorrido trinta dias do termo final das parcelas do acordo sem
5. Decorrido trinta dias do termo final das parcelas do acordo sem
manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á
manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á
quitado o crédito do reclamante, salvo prova inequívoca posterior.
quitado o crédito do reclamante, salvo prova inequívoca posterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178909