3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
EDVALDO DA ROCHA CAIRES
JUNIOR
ARTUR MONTEIRO ARAUJO(OAB:
42062/BA)
EDVALDO DA ROCHA CAIRES
ARTUR MONTEIRO ARAUJO(OAB:
42062/BA)
2612
IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA,
INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas e recolhimento
previdenciário PELOS DEMANDADOS, A SEREM
COMPROVADAS até 05 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ULTIMA
PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO.
Intimado(s)/Citado(s):
Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do
- EDVALDO DA ROCHA CAIRES
- EDVALDO DA ROCHA CAIRES JUNIOR
art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária
sobre as parcelas intituladas no acordo como saldo de salário, 13º
Salário
De acordo com o Ato TRT5 No 0016/2014 da Presidência do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de
notificar a União.
Decorrido o prazo concedido para a efetivação dos recolhimentos
INTIMAÇÃO
devidos, NOTIFIQUEM-SE os DEMANDADOS para comprovarem o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1532a
pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução neste particular.
Vistos, examinados, etc.
NOTIFIQUEM-SE os DEMANDADOS para comprovar, no prazo de
1.RELATÓRIO
05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no importe
Tratam os autos de Processo de Jurisdição Voluntária para
de R$ 360,17 , calculadas sobre R$ 18.008,69 (por meio da GRU
Homologação de Acordo Extrajudicial ajuizado com amparo nos
própria), sob pena de execução neste particular.
artigos 855-B e seguintes da CLT, em que as partes:
Notifiquem-se as partes da homologação do acordo.
DEMANDANTE: UNILSON CARLOS ALVES
Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “aguardando
PEREIRA/031.389.295-40 e DEMANDADOS: EDVALDO DA
pagamento de acordo”.
ROCHA CAIRES JUNIOR/CPF 782.053.105-30, ESPÓLIO DE
CUMPRIDO O ACORDO, REGISTREM-SE OS RESPECTIVOS
EDVALDO DA ROCHA CAIRES/CPF 012.365.205.72,
PAGAMENTOS (ACORDO, CUSTAS E CONTRIBUIÇÃO
representado por sua inventariante, LUCIDARLE PRADO
PREVIDENCIÁRIA) E ARQUIVAM-SE OS AUTOS
CAIRES DE ALMEIDA/ CPF: 470.026.115-34 transacionaram nos
DEFINITIVAMENTE.
termos da petição inicial que foi devidamente indexada aos autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, verifico que estão preenchidos os requisitos
previstos no artigo 855-B da CLT, porque a petição inicial foi
IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
3. CONCLUSÃO
Processo Nº HTE-0000278-25.2022.5.05.0532
REQUERENTES
UNILSON CARLOS ALVES PEREIRA
ADVOGADO
LEVI CUNHA DE ANDRADE(OAB:
37976/BA)
REQUERENTES
EDVALDO DA ROCHA CAIRES
JUNIOR
ADVOGADO
ARTUR MONTEIRO ARAUJO(OAB:
42062/BA)
REQUERENTES
EDVALDO DA ROCHA CAIRES
ADVOGADO
ARTUR MONTEIRO ARAUJO(OAB:
42062/BA)
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
Intimado(s)/Citado(s):
assinada/ratificada pelas partes que também estão representadas
por advogados diferentes, regularmente constituídos nos autos.
Desta forma, considerando que a questão tratada nos presentes
autos foi resolvida pela auto-composição, com a solução do conflito
pela transação, nos termos do inciso III, do artigo 487 do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as
- UNILSON CARLOS ALVES PEREIRA
partes nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a
integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente
transcrita. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento das
parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada
uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela.
CIÊNCIA AOS DEMANDADOS QUE O INADIMPLEMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180949
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO