3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
2420
NCPC em seu art. 485, I, combinado com o art. 319, I do mesmo
ARIANE XAVIER FERRARI
diploma.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas processuais, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$
532,00, importância atribuída à causa para este fim, com
recolhimento dispensado, na forma da Lei.
Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo para recurso, registre-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos eletrônicos.
Nada mais.
E PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI
Processo Nº ATSum-0000188-90.2021.5.05.0131
RECLAMANTE
FLAVIO DA SILVA BARRETO
ADVOGADO
ALESSANDRO RIBEIRO
COUTO(OAB: 15579/BA)
RECLAMADO
SAUIPE S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
KARISSA SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 32620/BA)
PERITO
RICARDO ANTONIO DE ALMEIDA
MAIA
DEVIDAMENTE ASSINADA.
Intimado(s)/Citado(s):
ARIANE XAVIER FERRARI
- FLAVIO DA SILVA BARRETO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0000004-66.2023.5.05.0131
REQUERENTES
ELVANE SATERE DOS SANTOS
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO
JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
REQUERENTES
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c744a63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- ELVANE SATERE DOS SANTOS
Ante o exposto e tendo em consideração o mais que dos autos
consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA resolve
julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista
PODER JUDICIÁRIO
proposta por FLAVIO DA SILVA BARRETO contra SAUIPE S/A.
JUSTIÇA DO
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
INTIMAÇÃO
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 497,60, calculadas sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea43cd4
R$24.880,15, dispensadas face à justiça gratuita ora deferida.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Quanto aos honorários advocatícios, em razão da sucumbência, os
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do
mesmos são devidos pelo Reclamante nos termos dos artigos 790,
mérito, a reclamação trabalhista proposta por ELVANE SATERE
§ 3º e 791-A, ambos da CLT, os quais ficarão sob condição
DOS SANTOS e LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão do Supremo Tribunal
INTERMODAIS LTDA, conforme disciplina do NCPC em seu art.
Federal na ADI n. 5.766/DF.
485, I, combinado com o art. 319, I do mesmo diploma.
Notifiquem-se as partes.
Custas processuais, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$
PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI
532,00, importância atribuída à causa para este fim, com
DEVIDAMENTE ASSINADA.
recolhimento dispensado, na forma da Lei.
Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.
ARIANE XAVIER FERRARI
Decorrido o prazo para recurso, registre-se o trânsito em julgado e
Juíza do Trabalho Substituta
arquivem-se os autos eletrônicos.
Nada mais.
E PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI
DEVIDAMENTE ASSINADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195948
Processo Nº ATSum-0000188-90.2021.5.05.0131
RECLAMANTE
FLAVIO DA SILVA BARRETO
ADVOGADO
ALESSANDRO RIBEIRO
COUTO(OAB: 15579/BA)
RECLAMADO
SAUIPE S/A