2005/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
658
do sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé.
É o que importa relatar.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
FUNDAMENTOS
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Considerando o teor das petições de id c303022 e
73eb721, bem como de seus documentos, observo que se
aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889 da CLT e Lei
6.830/80), em face do pagamento do montante exequendo.
RECIFE, 20 de Junho de 2016
JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000030-87.2015.5.06.0011
AUTOR
MOISES ANDRADE DE CASTRO
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162-D/PE)
RÉU
CONSORCIO PROCESSO/FINK
ADVOGADO
RENATO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 26446-D/PE)
Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e
entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012
(circular), extingo mediante sentença o presente feito.
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PROCESSO/FINK
Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a
execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este
PODER
dispositivo como se nele transcritos.
JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. Proceda-se ao lançamento no PJe: "encerrada a execução";
Vistos etc.
2. Proceda-se ao lançamento das custas e INSS no PJe, caso
necessário.
3. Retire-se o nome do executado do BNDT, se necessário;
RELATÓRIO
4. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da
contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), tudo em consonância com a Portaria MF nº. 582/13
(11/12/2013), Portaria PGF nº. 839/13 (13/12/2013) e o
A hipótese é de extinção da execução tombada sob o
número em epígrafe. Vieram-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96809
Provimento TRT-CRT Nº 01/2014