2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
1156
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
PODER
JUDICIÁRIO
DE S P A C HO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc,
Comprovada a impossibilidade dos três patronos constituídos pela
reclamada de a acompanharem na audiência designada para o
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por DORGIVAL
JOSE DE ARAUJO em face de INSTITUTO DE FORMACAO
TECNICA LTDA - EPP e outros, através do qual diz que por ocasião
de sua despedida imotivada nada recebeu a título de verbas
rescisórias.
próximo dia 24/10/2016, promova-se o seu adiamento.
No entanto, deverá o Dr. Sérgio Nunes, ante o teor do pleito retro,
juntar comprovante de seu comparecimento à AACD para
acompanhar tratamento de seu dependente, até o próximo dia
25/10, sob pena de decretação da revelia da reclamada.
Instado a emendar a inicial e comprovar os requisitos necessários à
concessão da tutela de urgência, o reclamante quedou-se inerte.
Dê-se ciência às partes.
PAULISTA, 21 de Outubro de 2016
A concessão da tutela antecipada depende da presença de certos
requisitos, que convençam o juízo de probabilidade do direito (art.
GENISON CIRILO CABRAL
300, do CPC/2015), conciliada, com o perigo de dano ou risco ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
resultado útil do processo.
Despacho
Assim considerando a necessidade de produção de prova, entendo
que não restam atendidos os requisitos gizados no art. 300 do
Código de Ritos, razão pela qual indefiro o pedido de tutela
antecipada, sem prejuízo desta decisão vir a ser revista,
posteriormente, diante da contestação que vier a ser apresentada
pela reclamada e de outras provas que venham a ser coligidas ao
Processo Nº RTSum-0001557-95.2016.5.06.0122
AUTOR
ALEXSANDRO FERRAZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDVA THEVA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 41061/PE)
RÉU
STOP CAR AUTO PECAS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERRAZ DO NASCIMENTO
processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência do autor.
Intime-o.
DEVERÁ O RECLAMANTE, INFORMAR, EM DEZ DIAS O
PODER
ENDEREÇO ATUALIZADO DA PRIMEIRA RECLAMADA, SOB
JUDICIÁRIO
PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
DE S P A C HO
PAULISTA, 21 de Outubro de 2016
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001545-21.2015.5.06.0121
AUTOR
AMAURY LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
ELI ALVES BEZERRA(OAB:
15605/PE)
RÉU
CASA FORTE CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LEANDRO DA SILVA
- CASA FORTE CONSTRUTORA LTDA
Vistos etc.
Intime-se o autor através de seu patrono acerca da audiência una
designada para o dia 01/12/2016 às 09:00hs.
PAULISTA, 20 de Outubro de 2016
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001573-49.2016.5.06.0122
AUTOR
MARIA TEREZINHA VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ISABEL MARIA DE ARAUJO(OAB:
5120/PE)
RÉU
GISLENE NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100924