2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
2497
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CASSIANO DOS SANTOS
EMENTA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO - HONORÁRIOS SINDICAIS Identificação
Encontrando-se o reclamante assistido pelo seu órgão de classe e
tendo ele declarado sua incapacidade financeira, consideram-se
preenchidos os requisitos de que trata o art. 14 da Lei nº 5.584/70,
justificando a condenação da reclamada ao pagamento dos
honorários sindicais. Recurso provido.
PROCESSO TRT Nº 0000566-27.2014.5.06.0143 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA
RELATOR : JUIZ CONVOCADO LARRY DA SILVA OLIVEIRA
FILHO
RELATÓRIO
RECORRENTE : LEANDRO CASSIANO DOS SANTOS
RECORRIDO : BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA.
ADVOGADOS : ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA NETO;
GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO; RENATA STEPPLE
CORDEIRO SPINELLI
Vistos etc.
PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
Recurso ordinário, regularmente interposto por LEANDRO
GUARARAPES - PE
CASSIANO DOS SANTOS, de sentença prolatada pelo MM. Juízo
da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista por ele ajuizada
em desfavor do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA., conforme fundamentação de ID 25d6e83.
Em suas razões de Id. 6b0efd5, pugna o autor pela condenação do
reclamado ao pagamento dos honorários sindicais.
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