2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1910
Certifico e dou fé.
Cabeçalho do acórdão
Sala de Sessões, 24 de abril de 2017.
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Acórdão
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao apelo.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Assinatura
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador PAULO ALCÂNTARA (Relator), com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Pedro Luiz Gonçalves
Acórdão
Serafim da Silva, do Exmº. Sr. Desembargador José Luciano Alexo
da Silva e do Exmº. Sr. Juiz Convocado Antônio Wanderley Martins,
foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
supramencionado.
Processo Nº RO-0000393-64.2016.5.06.0003
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
JOSILENE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
9731-D/PE)
RECORRIDO
LINDINALVA DIAS GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106481