2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ROMULO GOMES DE ALMEIDA(OAB:
21887/PE)
HOSPITAL ALFA S/A
VPF ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
FERNANDO ANTONIO TORRES
RODRIGUES
FATOR IMOVEIS LTDA
FERNANDO ANTONIO TORRES
RODRIGUES JUNIOR
RAISSA LUISA DA SILVA BATISTA
1988
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE-PE, 10 de Maio de 2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTOS RIQUE
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
PODER
JUDICIÁRIO
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
DECISÃO
RECIFE, 10 de Maio de 2017
Vistos, etc.
O embargante pede a concessão de antecipação de tutela inaudita
GILBERTO OLIVEIRA FREITAS
altera pars, ue esse Juízo se abstenha de praticar atos executórios
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
contra ele, até o julgamento dos presentes embargos de terceiro,
sob o argumento de que é mero procurador da sociedade,
apenas e tão somente com restritos poderes para atuar em
operações financeiras.
Pois bem, segundo o art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência,
Despacho
Processo Nº RTAlç-0000619-38.2017.5.06.0002
AUTOR
MARIA JOSE ALVARENGA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO
MONICA MARIA DA SILVA
MUNIZ(OAB: 28929/PE)
RÉU
TEAR TECELAGEM & OBJETOS
LTDA - ME
entendida esta a que pleiteia em juízo o embargante, será
Intimado(s)/Citado(s):
concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a
- MARIA JOSE ALVARENGA DA SILVA CORDEIRO
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
In casu, verifico que a executada Hospital Alfa é uma associação
PODER
sem fins lucrativos, não podendo haver desconsideração da
JUDICIÁRIO
personalidade jurídica, não podendo a execução se voltar contra os
associados, salvo se houver indícios de fraude à execução. Como,
DESPACHO
mediante uma análise perfunctória, inexistem nos autos indícios de
fraude, entendo que presentes os requisitos legais autorizadores da
antecipação dos efeitos da tutela.
Vistos etc.
Diante de todo o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de
A atribuição de valor da causa é requisito obrigatório da
tutela para que seja suspensa a execução nos autos principais
petição inicial, sendo que a sua não adequação implica o
(0001116-57.2014.5.06.0002) em face do embargante, até o
indeferimento da peça exordial, a teor do disposto no artigo
julgamento definitivo dos presentes Embargos de Terceiros,
852-A da CLT. Pois bem, observa-se da presente demanda que
certificando nos autos principais o teor dessa decisão. Ainda:
a parte autora, apesar de ter distribuído a reclamatória sob o
1- Expeça-se notificação inicial da embargada para, querendo,
rito sumaríssimo, fixou valor da causa compatível com o rito
apresentar contestação aos embargos de terceiro, no prazo legal.
sumário, procedimento previsto na Lei nº 5584/70 para ações
2- Por fim, voltem-se os autos conclusos para julgamento do
cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§
incidente.
3º e 4º) e no qual só cabe recurso quando versar sobre matéria
/cmb
constitucional. Diante dos problemas que a impossibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107006