2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MARCEL DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 028143-D/PE)
LUIS LUCINDO DE MENEZES
ELI FERREIRA DAS NEVES(OAB:
008747-D/PE)
LUIS LUCINDO DE MENEZES ME O
AMARELINHO
ELI FERREIRA DAS NEVES(OAB:
008747-D/PE)
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
4604
Processo Nº 0000113-89.2013.5.06.0006
Processo Nº 00113/2013-006-06-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
MARIA DE FATIMA DE LIMA SOARES
JOSE AGUINALDO DA SILVA(OAB:
013447-D/PE)
MEIRE CATIENNE MACEDO GOMES
FREITAS
EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
AGENCIA E LOC DE MAO DE OBRA
B VIAGEM
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
Processo Nº 0000040-54.2012.5.06.0006
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
Processo Nº 00040/2012-006-06-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
ADRIANO DA SILVA FERREIRA
ANDRE DOS SANTOS RAMOS(OAB:
018831-D/PE)
EPS RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
PAULO GOMES DE LIMA
SINEIDE MARIA DA SILVA
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Processo Nº 0000115-59.2013.5.06.0006
Processo Nº 00115/2013-006-06-00.5
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
LIVIA PEREIRA DOS SANTOS
MARCONI COIMBRA DA
NOBREGA(OAB: 020788-D/PE)
YONARA MELO DE ALENCAR(OAB:
020900-D/PE)
LISANDRO PIRES MACHADO
RAPHAEL DAVILA LUIZ DE FRAN¿A
CUIDAR ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA ME
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Resolução CSJT 136/2014.
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
Resolução CSJT 136/2014.
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108391