2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
5739
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho
abaixo identificado(a).
PROCESSO Nº 0000171-57.2017.5.06.0231
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
GOIANA-PE.
AUTOR: ALDO JOSE DA SILVA e outros
RÉU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
GOIANA, 29 de Agosto de 2017
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000171-57.2017.5.06.0231
SIND DOS TRAB NA IND DO
ACUCAR E DO ALCOOL DO ESTADO
DE PE
ADVOGADO
SILVIA CAVALCANTI PASSOS DE
MEDEIROS(OAB: 15707-D/PE)
ADVOGADO
FABRICIO GILA FERRAZ(OAB: 15474
-D/PE)
ADVOGADO
CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
AUTOR
ALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA CAVALCANTI PASSOS DE
MEDEIROS(OAB: 15707-D/PE)
ADVOGADO
FABRICIO GILA FERRAZ(OAB: 15474
-D/PE)
ADVOGADO
CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
Dreicy Fraga de Souza Lima(OAB:
26751-D/PE)
AUTOR
Vistos etc.
RELATÓRIO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO
AÇÚCAR E ALCOOL NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
substituindo ALDO JOSE DA SILVA e outros, devidamente
qualificado na petição inicial, na qualidade de substituto processual,
por meio de advogado, ajuizou a presente RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA em face de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA, também qualificada, aduzindo os fatos e postulando os
títulos indicados na petição inicial.
Considerando a quantidade de ações ajuizadas e o objeto da
matéria litigiosa envolver unicamente matéria de direito, foi
Intimado(s)/Citado(s):
determinada a citação da reclamada para, querendo, apresentar
- ALDO JOSE DA SILVA
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- SIND DOS TRAB NA IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DO
ESTADO DE PE
defesa, sem necessidade de designação de audiência.
Devidamente citada, a Reclamada respondeu.
Valor da causa fixado de acordo com a petição inicial.
PODER
Foram juntados documentos.
JUDICIÁRIO
Encerrada a instrução, foram aduzidas as razões finais, restando
infrutífera a conciliação proposta.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DECIDO:
1ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
AV. ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 17, CENTRO, GOIANA - PE
- CEP: 55900-000, Telefone: (81) 36260017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110738