2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
2346
Intimado(s)/Citado(s):
3. Recebo o recurso interposto.
- BRIVALDO SEVERINO DOS SANTOS
4. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
5. Tendo em vista o efeito modificativo pretendido pelos
embargos de declaração opostos, a teor do art 1.023, § 2.º, do
PODER
CPC, intime-se a(o) embargada(o) para, querendo, contrariar os
JUDICIÁRIO
embargos opostos pelos acionados, no prazo de 5 dias.
TERMO DE JULGAMENTO
Recife, 2017-09-12.
Aos vinte dias de outubro do ano de dois mil e dezessete, às doze
horas, na sala de audiências da 15a Vara do Trabalho da cidade de
Recife/PE, na presença do MM. Juiz do Trabalho Substituto,
O presente despacho foi assinado eletronicamente pelo(a)
JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA, foram apregoados
magistrado(a) abaixo identificado(a).
os litigantes BRIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, reclamante, e
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
reclamada.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
RECIFE, 12 de Setembro de 2017
SENTENÇA
Vistos etc.
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001071-77.2015.5.06.0015
AUTOR
SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162-D/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO RECIFE
RÉU
CONSORCIO PROCESSO/FINK
ADVOGADO
RENATO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 26446-D/PE)
I - RELATÓRIO
BRIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, devidamente qualificado
nos autos, ajuizou reclamação trabalhista a 04.08.2016, em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
também qualificada nos autos, dizendo que mantém vínculo
empregatício com a reclamada desde 09.02.2002 (a ficha de
registro funcional reporta que a admissão ocorreu em 09.09.2002),
exercendo a função de agente de correios - carteiro motorizado.
Pleiteou, em razão desses e de outros fatos e fundamentos que
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PROCESSO/FINK
expôs, o pagamento de diferenças dos valores pagos a título de
labor em dia de repouso remunerado, dentre outros títulos
elencados na petição inicial.
Conciliação recusada.
PODER
JUDICIÁRIO
Resistindo à pretensão, a reclamada apresentou defesa escrita, sob
a forma de contestação.
Vista à reclamada dos cálculos previdenciários, para pagamento no
Produzida prova documental.
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
O reclamante pronunciou-se sobre a documentação acostada.
RECIFE, 12 de Setembro de 2017
Encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais do reclamante.
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001124-06.2016.5.06.0021
AUTOR
BRIVALDO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB: 12873D/PE)
ADVOGADO
André Luiz Correia de Paiva(OAB:
18834-D/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Razões finais remissivas pela reclamada.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
É o que de essencial há a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Nos termos da Súmula 427 do TST, determino que as futuras
intimações dirigidas às partes sejam realizadas por meio dos
advogados indicados nos autos.
2. A reclamada suscita, em preliminar, a inépcia da exordial.
Aduz que o reclamante não especificou nem comprovou os dias de
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