2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
3731
nos termos do art. 11-A da CLT, para indicar bens penhoráveis da
executada. Caso deixe de cumprir a determinação judicial em
Ab initio, importa registrar que, no âmbito trabalhista, por força do
epígrafe, será proferida decisão de arquivamento provisório dos
art. 889 da CLT, a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A, do
autos, com o início da contagem do prazo de prescrição
mesmo diploma legal, deve ser aplicada em consonância com as
intercorrente, consoante previsão do art. 11-A, §1º, da CLT.
diretrizes fixadas no art. 40 da LEF.
Dê-se ciência.
Assim, tendo em vista que, na hipótese dos autos, todas as
diligências adotadas por este Juízo restaram infrutíferas e
considerando, ainda, que o exequente, embora devidamente
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
intimado, não se manifestou, impõe-se a suspensão da execução,
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
bem como do prazo prescricional, pelo período de 01 (um) ano, em
identificado(a).
conformidade com o disposto no caput e no §2º, do art. 40, da Lei
RIBEIRAO-PE, 21 de Fevereiro de 2018.
de Execuções Fiscais.
Assinatura
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, o exequente deverá ser intimado,
RIBEIRAO, 21 de Fevereiro de 2018
nos termos do art. 11-A da CLT, para indicar bens penhoráveis da
executada. Caso deixe de cumprir a determinação judicial em
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
epígrafe, será proferida decisão de arquivamento provisório dos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
autos, com o início da contagem do prazo de prescrição
Despacho
intercorrente, consoante previsão do art. 11-A, §1º, da CLT.
Processo Nº RTOrd-0000365-66.2014.5.06.0262
AUTOR
JAILSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTUR LEONARDO COELHO
JORDAO(OAB: 30231/PE)
RÉU
PAULO ANDRE GONCALVES AGRA
RÉU
PETERSON SANTOS DE MIRANDA
RÉU
D & L CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Dê-se ciência.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
RIBEIRAO-PE, 21 de Fevereiro de 2018.
- JAILSON JOSE DOS SANTOS
Assinatura
RIBEIRAO, 21 de Fevereiro de 2018
PODER
JUDICIÁRIO
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão-PE
ROD BR-101 SUL, S/N, KM 82, SESI, RIBEIRAO - PE - CEP:
55520-000, Telefone:
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000365-66.2014.5.06.0262
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JAILSON JOSE DOS SANTOS
RÉU : D & L CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e
Processo Nº RTSum-0000413-59.2013.5.06.0262
AUTOR
JANILSON MORAIS GOMES
ADVOGADO
Fernando Pereira Leão(OAB: 11497D/PE)
RÉU
LUMIR - TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GLAUBEMARIO PEIXOTO
LEMOS(OAB: 23074-D/PE)
RÉU
CONSTRUTORA AGROMEC LTDA ME
RÉU
DISMAPE DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE PERNAMBUCO LTDA
RÉU
LINDINALVA MARIA LIMA DA SILVA
RÉU
PONTUALIDADE CONSTRUCOES
LTDA - EPP
RÉU
TREMA TRANSPORTES LTDA
RÉU
MARTA BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON MORAIS GOMES
outros (2)
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115846