2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Exmo. Sr. Procurador, Dr. Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e
das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria das Graças de Arruda
França (Relatora) e Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino,
PROC. N.º TRT - 0000905-36.2015.5.06.0018 (ED-RO).
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, acolher,
parcialmente, os embargos de declaração apenas para apresentar
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA.
os esclarecimentos acima, aperfeiçoando a prestação jurisdicional,
sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Relatora : DESª MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA.
Embargantes : MARIA ELISABETE DOS SANTOS.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Embargados : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO.
Secretária da 3ª Turma
Advogados : FABIANO GOMES BARBOSA.
BRUNO MOURY FERNANDES.
Procedência : TRT/ 6ª REGIÃO.
jds
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS
AUSENTES. Não detectado qualquer dos vícios elencados nos arts.
1.022 do NCPC, e 897-A, da CLT, os embargos de declaração
devem ser rejeitados. Embargos que se rejeitam.
Acórdão
Processo Nº RO-0000905-36.2015.5.06.0018
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
MARIA ELISABETE DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319-D/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
VISTOS ETC.
- MARIA ELISABETE DOS SANTOS
Trata-se de embargos de declaração regularmente opostos por
MARIA ELISABETE DOS SANTOS, ao acórdão proferido por esta
PODER
Eg. Turma, nos termos da fundamentação contida no ID b55568e.
JUDICIÁRIO
Através do arrazoado disposto no ID a21ee31, a embargante, sob a
égide de elisão de equívoco e complementaridade da prestação
jurisdicional, diz haver equívoco desta E. Turma ao concluir pela
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