2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
ADVOGADO
PODER
ADVOGADO
JUDICIÁRIO
ADVOGADO
Fundamentação
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
DESPACHO
2383
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ANTONIO BERG MENDES DE
SA(OAB: 40941/PE)
ABRAÃO LUIZ BARBOSA DE MELO
ALDEMIR SILVA GONÇALVES
1) Sentença (ID. f6694db) transitou em julgado, com as
modificações oriundas do acórdão de ID. efee521, conforme
certificado à fl. 1175 (ID. 66ed9a2).
2) Liquidação já iniciada no sistema.
3) Ficam as partes intimadas, mediante o presente despacho, via
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CARLOS DOS SANTOS
- PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- SANTANDER INVESTIMENTOS EM PARTICIPACOES S.A.
DEJT, a apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo comum
de 8 (oito) dias, consoante art. 879, § 1º B, da CLT (Lei 13.467/17):
"As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação
PODER
do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária
JUDICIÁRIO
incidente".
Fundamentação
4) Após o decurso do prazo acima concedido aos litigantes,
alaa
encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para
DESPACHO
revisão/liquidação.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte autora
5) Devidamente cumprido o item supra, dê-se ciência às partes, no
no ID28bd89c em razão da falta de preenchimento do pressuposto
prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada,
de admissibilidade: cabimento. Isso porque, além de não ter se
querendo, com a devida indicação dos itens e valores objeto da
iniciado a fase de execução, pois ainda não houve citação, também
discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º , da CLT).
não cabe recurso de decisões interlocutórias (art. 893, §1º da CLT).
/acp.
De outra parte, homologo os cálculos para que surtam todos os
seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando todas as
Assinatura
parcelas deferidas em sentença, tendo sido observados os limites
RECIFE, 13 de Março de 2019
da coisa julgada, como preceitua o § 1º do art. 879 da CLT.
Desta forma, concedo à parte credora o prazo de quinze dias para
RENATA LIMA RODRIGUES
requerer o que entender de direito na forma do art. 878, da CLT (Lei
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000679-58.2015.5.06.0009
AUTOR
MAURO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO
abel luiz martins da hora(OAB: 11366D/PE)
ADVOGADO
FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036-D/PE)
RÉU
PRESERVE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ADVOGADO
JOSE RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM(OAB: 21093/PE)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIANA MOREIRA
LINS(OAB: 34021/PE)
ADVOGADO
CECÍLIA VILAR CORREIA
TENORIO(OAB: 25172-D/PE)
ADVOGADO
ANA CICILIA VENTURA DOS
SANTOS(OAB: 33315/PE)
ADVOGADO
Cristiane Cabral Fidelis de
Oliveira(OAB: 32907/PE)
RÉU
SANTANDER INVESTIMENTOS EM
PARTICIPACOES S.A.
13.467/17), sob cominação de os autos seguirem ao arquivo
provisório.
Cumpra a reclamada,SANTANDER INVESTIMENTOS EM
PARTICIPACOES S.A, o que foi determinado no item 5 do
despacho de IDab5e419: "Fica o reclamado -SANTANDER
INVESTIMENTOS EM PARTICIPACOES S.A.- intimado da
obrigação de fazer, constante do Acórdão: "Determinar que, após
quinze dias do trânsito em julgado, deverão ser prestadas as
informações das diferenças do salário de contribuição por
intermédio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social), pelo meio magnético (SEFIP), a fim de
alimentar o banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais). Deverá, contudo, o reclamado demonstrar o
cumprimento, trazendo-as aos autos, juntamente com as GPS
respectivas relativas às parcelas da condenação, sob pena de
pagamento de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias, pelo
descumprimento de obrigação de fazer.". Petição de IDf1df770.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131488