2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 11703/PE)
CLEIDE MARIA RODRIGUES DE
LIRA(OAB: 13763-D/PE)
BRUNO DE ARAUJO SALES
ARCA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA EPP
CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE
OLIVEIRA(OAB: 43730/PE)
MARIA JOSE DE ARAUJO RIBEIRO
MANOELA RIVELLE MARTINS
PAULINO
ADOBE CASA E CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
FABRICIO OLIVEIRA AURICHIO
FATIMA MAGALHAES DA SILVA
RODRIGO ALVES DIAS(OAB: 23351D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY LUIZA AUTRAN
3006
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 28 de Março de 2019
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000085-86.2016.5.06.0016
AUTOR
GUIPSON BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOVANIR MENDONCA DE
GOUVEIA(OAB: 16304/PE)
RÉU
APOLO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUBEMARIO PEIXOTO
LEMOS(OAB: 23074-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- APOLO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
- GUIPSON BANDEIRA DE MELO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Vistos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Reporto-me à certidão de ID. ffb90ce
1. Analisando o extrato de ID. df6dedc, razão assiste à
reclamante.
2. Assim, providencie a secretaria a expedição de um novo
1. Declaro extinta a presente execução, eis que satisfeita a
alvará, desta feita, com o saldo informado no extrato acima
obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC;
mencionado (R$ 170,46 em 27/03/2019).
2. Dê-se ciência às partes.
3. Ademais, sigam os autos à contadoria para apurar o valor
3.Exclua-se do BNDT.
levantado a maior pela patronesse do autor, em face do alvará
4. Libere-se o saldo sobejante informado na planilha de ID. dd3ede2
de ID. ceacd40, vez que a data de correção deveria ser
- Pág. 3 à reclamada
07/02/2019, conforme extrato de ID. dc7d2b9 - Pág. 3.
5. Por fim, arquivem-se os autos.
4. Com a vinda da informação da contadoria, notifique-se a
patronesse para devolvê-lo, no prazo de 05(cinco) dias.
5. Por derradeiro, renove-se a consulta ao BACENJUD.
(van)
A presente segue assinado eletronicamente pelo(a)
(van)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE-PE, 27 de Março de 2019.
Assinatura
RECIFE, 28 de Março de 2019
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132327
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ