2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
EBD NORDESTE COMERCIO LTDA
MARIA CRISTINA DA SILVA(OAB:
20796/PE)
6742
execução, proceda-se a tentativa de penhora on line junto ao
Bacenjud, dando ciência após se positiva a diligência;
3- Caso negativa a tentativa acima, proceda-se a pesquisa de
Intimado(s)/Citado(s):
- EBD NORDESTE COMERCIO LTDA
veículos junto ao Renajud, incluindo restrição de transferência em
eventuais veículos encontrados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
INTIMAÇÃO
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
PODER
JUDICIÁRIO
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
cast
SALGUEIRO/PE, 29 de maio de 2020.
DECISÃO
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vistos etc ...
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
I - Trata-se de execução de sentença que CLAUDIO FRANCISCO
DA SILVA promove contra EBD NORDESTE COMERCIO LTDA.
Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do
cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que
decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na
conta de liquidação elaborada pela reclamada, com os quais
concordou o reclamante através da petição de ID eb257b2.
Processo Nº ATSum-0002382-71.2017.5.06.0391
AUTOR
ANTONIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
MONIQUE FILGUEIRA DE SA
GUIMARAES RODRIGUES(OAB:
36904/PE)
RÉU
J & D EXPRESS TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados,
ressalvada a possibilidade de rediscussão da matéria em eventuais
embargos (art. 884, § 3º da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES BEZERRA
II - HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os
cálculos de liquidação juntados ao processo sob nº ID 2af8edc, de
modo que declaro líquida a condenação no importe de R$
PODER JUDICIÁRIO
18.355,91 até o dia 29/02/2020, compreendendo o principal e os
JUSTIÇA DO TRABALHO
acessórios, nos seguintes termos:
Principal (Crédito do(a) autor(a)): R$ 16.389,20
Honorários Advocatícios:
Custas Processuais:
TOTAL:
R$ 1.638,92
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
R$ 327,78
R$ 18.355,91
O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,
contando-se juros de mora, na forma da lei.
III - Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre
os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 01/2014.
IV - Considerando que o reclamante já promoveu a execução nos
termos da petição de ID eb257b2, determino:
1- Cite-se a reclamada na forma e prazo legal;
2- Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151654
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vista às partes do cálculos de liquidação, id a674cfb,
elaborados pela contadoria do juízo, para impugnação no prazo
comum e preclusivo de 08 dias.
SALGUEIRO/PE, 29 de maio de 2020.