3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
ADVOGADO
2715
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d8e01
- JOSE FAUSTINO E CIA LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Analisando detidamente os autos constato que já foi realizado
bloqueio parcial da execução, através do BACENJUD, no valor de
R$ 1.363,02, que foi convolado em penhora.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1427d52
Só após o bloqueio, a 2ª reclamada apresentou pedido de
parcelamento da dívida. Assim tal pedido não se enquadra nos
proferido nos autos.
DESPACHO
termos do art. 916, do NCPC.
Portanto passo a determinar a notificação do autor para que se
manifeste acerca do pedido de parcelamento. Prazo:05 dias.
Vistas às partes do pronunciamento do perito - id afa092f.
Registro que a reclamada já comprovou os recolhimentos das
custas e da contribuição previdenciária, portanto deverá a secretaria
Prazo comum de 05 dias.
registrar os referidos recolhimentos no sistema.
Após, voltem conclusos.
Paralelamente, autorizo a liberação ao autor, com as devidas
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 14 de agosto de 2020.
retenções, dos valores comprovados através dos depósitos de id
fefa420 e bdea6bd, bem como o valor bloqueado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 17 de agosto de 2020.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de agosto de 2020.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-82.2014.5.06.0172
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RÉU
GRS GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS SOLIDOS LTDA - ME
RÉU
CONEMAR S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de agosto de 2020.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-82.2014.5.06.0172
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RÉU
GRS GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS SOLIDOS LTDA - ME
RÉU
CONEMAR S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155259
- CONEMAR S/A