3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
2450
moratórios de um por cento ao mês contados do ajuizamento da
PODER JUDICIÁRIO
reclamatória e aplicados "pro rata die", na forma do parágrafo
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeiro do art. 39, da Lei nº 8.177/91.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, observe-se o §9º, do art. 28, da
Lei nº 8.212/91 quanto à natureza das verbas deferidas, sobre as
INTIMAÇÃO
quais não incidem descontos previdenciários e fiscais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fc24e
proferido nos autos.
DESPACHO
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo procedentes em parte os pedidos da ação
Vistos, etc.
trabalhista movida por LUCIANNA CABRAL DE ALMEIDApara
Reporto-me à manifestação do Setor de Cálculos (ID c44b104).
condenar F A DOS SANTOS JUNIOR a pagar à parte autora, no
01. Ficam as partes cientes, por meio de seu advogados, no prazo
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado,
de 05 dias, devendo apresentarem os requerimentos que
com juros e correção monetária, observados os recolhimentos
entenderem necessários;
previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas
02. Em seguida, v. conclusos para a sentença de extinção da
deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste
execução.
dispositivo, extinguindo o presente feito, com resolução do mérito,
Cumpra-se.
tudo nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, aplicável
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do art. 769, da CLT.
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).hjlc
Deferidos honorários sucumbenciais, conforme fundamentação.
RECIFE/PE, 05 de setembro de 2020.
Concedido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Custas processuais de R$ 40,00, pela reclamada, calculadas sobre
Juiz(a) do Trabalho Titular
o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de
intimação exclusiva.
RECIFE/PE, 04 de setembro de 2020.
DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000649-93.2019.5.06.0005
AUTOR
ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
HARMETH ABDON RALIME
BARBOSA(OAB: 37200/PE)
RÉU
MARIA STELA DE AZEVEDO
GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE NUNES DA
SILVA(OAB: 45288/PE)
ADVOGADO
GESSICA ROBERTA DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 27794/PE)
RÉU
FERNANDO EMMANUEL COX DOS
SANTOS
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE NUNES DA
SILVA(OAB: 45288/PE)
ADVOGADO
GESSICA ROBERTA DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 27794/PE)
Processo Nº ATSum-0000649-93.2019.5.06.0005
AUTOR
ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
HARMETH ABDON RALIME
BARBOSA(OAB: 37200/PE)
RÉU
MARIA STELA DE AZEVEDO
GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE NUNES DA
SILVA(OAB: 45288/PE)
ADVOGADO
GESSICA ROBERTA DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 27794/PE)
RÉU
FERNANDO EMMANUEL COX DOS
SANTOS
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE NUNES DA
SILVA(OAB: 45288/PE)
ADVOGADO
GESSICA ROBERTA DE ALMEIDA
ARAUJO(OAB: 27794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EMMANUEL COX DOS SANTOS
- MARIA STELA DE AZEVEDO GUEDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fc24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156022