3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
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seguranca, realizou treinamento de ergonomia, recebeu EPIS ( bota
1) Com referencias queixas alegadas na inicial, o(a) reclamante
uniforme, luva), emissao de CAT - nao, tinha intervalo de
apresenta alguma doenca? Realizar o diagnostico. Resposta: Ha
descanso/refeicao de 50 minutos, nao tinha ginastica laboral.
quadro compativel com patologia: CID M 25.5- dor articular (
Realizou exames admissional, periodico e demissional.Usa
disseminada ) , CIDM51.3-outra degeneracao do disco vertebral ,
medicacao azulfim,/golimumabe. Ja tratou o quadro com
CID M45 - Espondilose anquilosante e CID M 46- Sacroileite .
medicacao, fisioterapia, ortopedista e acompanhamento
2) HA nexo de causalidade entre a doenca alegada na inicial e o
reumatologia. , psicologo e tem indicacao de psiquiatra.
trabalho desenvolvido em favor da empresa re ? Descrever
Relat medico M 46.8, CD M 45, M 54, datas de 19/08/19 . RNM
especificamente quais os agentes, esforcos ou rotinas de servi os
04/01/20- tipico de sacroileite .
que acarretaram a doenca. Resposta:Nao
1.Quanto a Incapacidade - HA INCAPACIDADE LABORATIVA total
17. Resposta aos quesitos elaborados pela reclamada
temporaria em 24 meses. No momento do exame pericial, foram
1.No caso de acidente de trabalho/doenca do trabalho; quais sao as
encontrados sinais clinicos objetivos de incapacidade laboral Total
lesoes alegadas (diagnostico-CID) no reclamante na peca inicial?
temporaria. Em detrimento da patologia Auto Imune que e portador
Nao ha acidente de trabalho - ha patologia nao relacionada ao labor
necesstando realizar o tratamento continuo .
.
2.Quanto a Doenca- Ha quadro compativel com patologia: CID M
Conforme se observa, ao contrário do que alega o recorrente, a
25.5- dor articular ( disseminada ) , CIDM51.3-outra degeneracao do
perita médica analisou devidamente todas as informações que lhe
disco vertebral , CID M45 - Espondilose anquilosante e CID M 46-
foram fornecidas pelo autor, procedendo à anamnese ocupacional
Sacroileite .
do trabalhador e analisando a documentação médica acostada aos
3.Quanto ao Nexo - Para considerar a ausencia de nexo de
autos.
causalidade e relacao com o labor - temos que indicar que esta
Ademais, mero erros materiais, como o local de nascimento do
configurado que a patologia primaria do paciente e auto imune -
autor, seu estado civil, ou algumas datas, não são suficientes para
uma reacao idiopatica. Mantem acompanhamento especifico com o
afastar as conclusões decorrentes da análise clínica das condições
sistema de Saude Publica. Nao ha nexo da patologia identificada
de saúde do autor. De igual forma, observa-se que a Perita também
com a atividade do reclamante no reclamado.
considerou na análise as condições psicológicas do autor, ao
Destaque-se ainda as seguintes respostas aos quesitos elaborados
contrário do que alega o recorrente.
pelo autor, pelo juízo e pela demandada:
Ressalta-se, ainda, que também a perícia realizada na demanda
15. Resposta aos quesitos elaborados pelo reclamante
previdenciária, ajuizada contra o INSS na Justiça Federal, o perito
2) As lesoes e doencas do autor se agravaram com exercicio das
naquele processo igualmente concluiu pela inexistência de nexo de
funcoes durante o contrato de trabalho? Nao
causalidade entre as doenças apresentadas pelo autor e o exercício
3) Com todos o historico medico do Reclamante constante de
de suas atividades. (fls. 3092/3097) Destaco:
laudos, exames medicos, medicacoes com receituarios de controle
V.II) Quesitos do INSS:
especial e entradas hospitalares, realizados no mesmo periodos dos
1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) e decorrente de
exames periodicos pelo medico do trabalho da empresa, teria
doenca profissional, doenca do trabalho ou acidente de trabalho?
alguma possibilidade de o autor estar apto e sem e sem nenhuma
Resposta: Nao.
restricao para o exercicio de suas funcoes? Nao ha indicacao de
Tanto é assim que o benefício concedido ao reclamante foi o B-31
que o autor durante investigacao tinha incapacidade .
(auxílio doença comum) e não o B-91 (auxílio doença acidentário).
4) Os ASO's exarados pela junta medica da empresa, estava
(fls. 3098/3100 e 3304).
descrito o local de exercicio de sua funcao de forma correta? estava
Registre-se que para a aquisição do direito à estabilidade provisória,
conforme o padrao interno
previsto no art. 118 da Lei 8213/91, é necessária a percepção do
5) O medico do trabalho e a empresa poderia ter afastado o autor
benefício previdenciário denominado auxílio-acidentário, in verbis:
por incapacidade Laboral no instituto Nacional do Seguro Social
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
INSS ou tentar a sua Reabilitacao em outro setor, para diminuir a
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
intensidade da carga de trabalho e melhora o seu quadro de saude
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
do autor? sim , mas se tivesse indicio de incapacidade laboral ou
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
restricao importante
Na mesma linha, a jurisprudência do TST consubstanciada na
16. Resposta aos quesitos elaborados pelo juiz
súmula 378 dispõe:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156966