3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4103
pessoa jurídica em face dos sócios da executada, consoante
SERTANIA/PE, 02 de março de 2021.
artigos 133 a 137 do NCPC.
2. Suste-se, até decisão final acerca da inclusão dos sócios no
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
polo passivo da demanda, a presente execução, conforme
disposto no art. 134, §3º, do NCPC.
3. Todavia, antes que se autorize o alcance de seus bens,
Processo Nº ATOrd-0000492-94.2016.5.06.0371
RECLAMANTE
JOSE IVALDO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECLAMADO
MEGA ESTRUTURA CONSTRUCAO
E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO DE ALCANTARA VITALE
FERREIRA(OAB: 258870/SP)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO(OAB:
184764/SP)
determino que sejam CITADOS para se manifestarem, bem
como para requerem as provas que entendam necessárias,
no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC.
4. Após, transcorrido o prazo acima concedido, protocolem-se os
autos para resolução do incidente por meio de decisão
interlocutória.
Intimado(s)/Citado(s):
(asb)
- MEGA ESTRUTURA CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SERTANIA/PE, 02 de março de 2021.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657fab9
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Observa-se que a reclamada, MEGA ESTRUTURA CONSTRUCAO
E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, encontra-se inadimplente em
diversos processos que tramitam neste Termo Judiciário, inclusive
Processo Nº ATOrd-0000857-51.2016.5.06.0371
RECLAMANTE
EDISNEU LIBERATO DE LIMA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECLAMADO
MEGA ESTRUTURA CONSTRUCAO
E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO DE ALCANTARA VITALE
FERREIRA(OAB: 258870/SP)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO(OAB:
184764/SP)
naqueles já com deferimento da desconsideração da pessoa
jurídica, a exemplos dos feitos 0000489-27.2016.5.06.0371 e
0000491-12.2016.5.06.0371. Consequentemente, a execução
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISNEU LIBERATO DE LIMA
deverá ser direcionada contra seus sócios:
JUARES DOMINGUES MACHADO, CPF 137.753.417-06
VALCIR FRANCISCO GIANCHINI, CPF 398.794.548-63
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A irregularidade da atuação dos mesmos, constatada pela
insolvência da empresa sem a quitação de seus débitos, impõe o
INTIMAÇÃO
entendimento de que seus bens pessoais poderão ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20b2ff
alcançados pela execução, ex vi do art. 2º, do dec. Nº 3.708/19 e
proferido nos autos.
art. 4º, da Lei nº 6.830/80, art. 50 do Novo Código Civil e art. 28 do
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
CDC, de forma a completar o patrimônio diluído pela má gestão dos
negócios da empresa. Reporto-me, ainda, ao art. 6º da Resolução
Observa-se que a demandada, MEGA ESTRUTURA
nº 203 de 15.03.2016 (Instrução Normativa nº 39).
CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, encontra-se
Dessa forma, determino:
inadimplente em diversos processos que tramitam neste Termo
1. A instauração do presente incidente de desconsideração da
Judiciário, inclusive naqueles já com deferimento da
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