3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2644
2.476,80;
2. 01/01/2015: Promoção para Sub Gerente Geral.
XXXI)Julho/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
Analisando-se, a ficha financeira doSr.João Ricardo Silva dos
4.537,40;
Santos constata-se que o mesmo recebeu os seguintes valores ao
XXXII)Agosto/2015:Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
longo de seu contrato de trabalho:
4.447,80;
1. Dezembro/2013: Salário R$ 344,40 Pontos: R$ 1.026,67
XXXIII)Setembro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$
2. Janeiro/2014:Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.388,40
4.659,20;
3. Fevereiro/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
XXXIV)Outubro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$
4. Março/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
4.799,20;
5. Abril/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
XXXV) Novembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:
6. Maio/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
R$ 4.967,20;
7. Junho/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
XXXVI)Dezembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:
8. Julho/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
R$ 4.746,00;
9. Agosto/2014: Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.280,00
XXXVII)Janeiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore: R$
10.Setembro/2014: Salário R$ 800,88 Pontos: R$ 2.442,00
5.312,30;
11.Outubro/2014: Salário R$ 800,88 Pontos: R$ 2.428,40
XXXVIII)Fevereiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore:
12.Novembro/2014: Salário R$ 800,88 Pontos: R$ 2.428,40
R$ 5.037,90;
13.Dezembro/2014: Salário R$ 800,88 Pontos: R$ 2.428,40
XXXIX)Março/2016: Pro labore: 901,00 Pontos pro labore: R$
14.Janeiro/2015:Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.897,98
4.780,30.
15.Fevereiro/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.712,53
Ora, a referida ficha financeira do funcionário Carlos José Rodrigues
16.Março/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.387,53
dos Ramos comprova que ele e o reclamante, no período em que
17.Abril/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.261,37
trabalharam juntos (09/09/2013 a 30/03/2016) recebiam
18.Maio/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.139,36
exatamente o mesmo salário, embora o salário do Sr. Carlos
19.Junho/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 3.429,58
fosse denominado de “pro labore”. A distinção entre eles devia-se
20.Julho/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.380,06
apenas aos pontos/gorjetas que eram pagos, sendo que os do Sr.
21.Agosto/2015: Salário R$ 816,90 Pontos: R$ 5.273,82
Carlos eram denominados de “Pontos pro-labore”. É de se ressaltar,
22.Setembro/2015: Salário R$ 878,17 Pontos: R$ 5.524,48
ainda, que ao contrário do alegado pela reclamada essa diferença
23.Outubro/2015: Salário R$ 878,17 Pontos: R$ 5.690,48
entre o autor e o Sr. Carlos José nem sempre foi expressiva, uma
24.Novembro/2015: Salário R$ 878,17 Pontos: R$ 5.889,68
vez que em janeiro de 2014 a diferença dos pontos foi de apenas
25.Dezembro/2015: Salário R$ 878,17 Pontos: R$ 5.627,40
R$ 597,10 (quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos) e de
26.Janeiro/2016:Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 6.298,87
janeiro/2014 a agosto de 2014 foi de R$ 570,00 (quinhentos e
27.Fevereiro/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.973,51
setenta reais) por mês, continuando nesse patamar, em torno de R$
28.Março/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.731,98
600,00 (seiscentos reais) de setembro de 2014 a junho de 2015
29.Abril/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.668,07
(com exceção de novembro de 2014), sendo que a reclamada
30.Maio/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.668,07
informa que o cargo do reclamante era inferior ao do Sr. Carlos
31.Junho/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.668,07
José.
32.Julho/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.668,07
Ao alegar que os cargos do reclamante eram de confiança, a ré
33.Agosto/2016: Salário R$ 901,00 Pontos: R$ 5.668,07
também cita o funcionário João Ricardo Silva dos Santos (matrícula
34.Setembro/2016: Salário R$ 959,56 Pontos: R$ 6.036,59
004642), cuja ficha funcional a ré acostou no ID. a634dae, com o
35.Outubro/2016: Salário R$ 959,56 Pontos: R$ 6.036,59
fito de demonstrar que o salário do reclamante era superior ao deste
36.Novembro/2016: Salário R$ 959,56 Pontos: R$ 6.036,59
funcionário, embora sustente que o cargo do Sr. JoãoRicardo Silva
(não foi juntada a ficha financeira de dezembro de 2016 a
dos Santos era de responsabilidade maior que o do reclamante. O
março/2017)
Sr. João Ricardo Silva dos Santos foi admitido em 17/12/2013 e
A referida ficha financeira do funcionário João Ricardo Silva dos
pediu demissão em 17/03/2017 e teve as seguintes alterações
Santos comprova que ele e o reclamante, no período em que
funcionais:
trabalharam juntos e as fichas financeiras estão nos autos
1. 17/12/2013 (admissão): Chefe de Recepção Sr.;
(17/02/2013 a 30/11/2016), recebiam exatamente o mesmo
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