3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2143
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
Processo Nº HTE-22.2021.5.06.0181">0000226-22.2021.5.06.0181
REQUERENTES
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
REQUERENTES
BERENICE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA LEAO
SANTOS(OAB: 14367/PE)
REQUERENTES
JOSE ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA LEAO
SANTOS(OAB: 14367/PE)
REQUERENTES
ALDO MAGNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA LEAO
SANTOS(OAB: 14367/PE)
REQUERENTES
ADRIANA PATRICIA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA LEAO
SANTOS(OAB: 14367/PE)
advogados distintos (CLT, art. 855-B) .
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
No entanto, verifica-se que o acordo extrajudicial apresentado (ID
f4a8b80) somente foi entabulado com a viúva do empregado
falecido, não contendo a denominação dos outros
herdeiros/credores e suas assinaturas, aquiescendo com os termos
ali expostos. O aditamento dos termos do acordo (ID b7b5c12),
requerendo a mera inclusão de outras partes não é medida
suficiente para sanar a formalidade exigida. Ora, sequer há a
assinatura dos credores no termo aditivo.
Não estando presentes, portanto, os requisitos essenciais para
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PATRICIA GOMES DA SILVA
- ALDO MAGNO VIEIRA DA SILVA
- BERENICE GOMES DA SILVA
- JOSE ANDERSON GOMES DA SILVA
a validade do negócio jurídico
Ressalto que, apesar de intimadas as partes para que sanassem a
irregularidade, não o fizeram no prazo que lhes fora concedido por
este Juízo.
Diante desse cenário, deixo de homologar a transação extrajudicial,
nos moldes em que apresentada, indeferindo a petição inicial e, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
consequência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
Sem Custas.
INTIMAÇÃO
Em caso de repropositura do pedido, devem as partes atentar para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264b78a
sanarem as irregularidades apontadas.
proferida nos autos.
Renovado o pedido, redistribua-se a este Juízo por prevenção.
VISTOS, ETC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I. Prazo: 8 dias.
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, CNPJ:
--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO
27.184.936/0001-76 ajuizou a ação em epígrafe (0000226-
CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO
22.2021.5.06.0181 - Homologação da Transação Extrajudicial)
MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000226-
juntamente com BERENICE GOMES DA SILVA, CPF: 533.053.614-
22.2021.5.06.0181AUTOR: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
68; ALDO MAGNO VIEIRA DA SILVA, CPF: 716.793.594-87; JOSE
EQUIPAMENTO, CNPJ: 27.184.936/0001-76ADVOGADO(S):
ANDERSON GOMES DA SILVA, CPF: 519.889.254-87; ADRIANA
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA, OAB: 30003
PATRICIA GOMES DA SILVA, CPF: 835.517.864-53, ambos
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO, OAB: 14177RÉU :
qualificados nos autos, requerendo a homologação do acordo por
BERENICE GOMES DA SILVA, CPF: 533.053.614-68; ALDO
eles entabulado nas bases descritas na petição inicial e suas
MAGNO VIEIRA DA SILVA, CPF: 716.793.594-87; JOSE
manifestações posteriores.
ANDERSON GOMES DA SILVA, CPF: 519.889.254-87; ADRIANA
É o relatório.
PATRICIA GOMES DA SILVA, CPF: 835.517.864-
DECIDO.
53ADVOGADO(S): ARTHUR DE SOUZA LEAO SANTOS, OAB:
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
14367-----------------------------------------------------------------------/VFRA
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
IGARASSU/PE, 24 de março de 2021.
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado'.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164673
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular